MINISTÃRIO PÃBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo
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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PARequer, ain<strong>da</strong>, sejam citados os réus para, querendo, contestar apresente ação, pena de revelia, protestando, desde já, pela produção de to<strong>da</strong> equalquer prova em direito admiti<strong>da</strong>, especialmente a documental, pericial,testemunhal e vistoria.Outrossim, requer a intimação <strong>da</strong> FUNAI para, querendo, vir integrar opólo ativo <strong>da</strong> presente ação e a condenação dos réus nos ônus <strong>da</strong> sucumbência.Por fim, o Ministério Público Federal requer a concessão <strong>da</strong>smedi<strong>da</strong>s liminares de tutelas antecipa<strong>da</strong>s e cautelares, inaudita altera pars, porentender que o farto conjunto probatório é suficiente ao convencimento dojuízo nesta fase de cognição sumária.To<strong>da</strong>via, caso seja o entendimento desse digno Juízo a aplicação <strong>da</strong>sdisposições do artigo 2º, <strong>da</strong> Lei nº 8.437/92, decidindo por ouvir as pessoas jurídicasde direito público no prazo de 72 horas, destacamos ser imprescindível a adoção demeios simplificados e céleres para a comunicação do ato processual. Isto se dá pelaexigui<strong>da</strong>de do tempo, porquanto já há publicação de edital para realização do leilão.__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252673 / 75