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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PAXIII - os estudos e relatórios de impacto ambiental exigidos no processo delicenciamento ambiental; e (Incluído pela Portaria MME no 175, de 16 de abril de 2009)XIV - para usina termelétrica, deverá ser demonstra<strong>da</strong> a capaci<strong>da</strong>de de armazenamentolocal de combustível, quando cabível, que permita operação contínua à potêncianominal com reabastecimento de combustível no intervalo de tempo previsto no termode compromisso de compra e ven<strong>da</strong> de combustível, ou contrato preliminar, de que tratao § 6o deste artigo. (Incluído pela Portaria MME no 175, de 16 de abril de 2009)No inciso XII <strong>da</strong> Portaria MME nº 21/2008, há a previsão denecessi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> licença prévia, <strong>da</strong> licença de instalação ou <strong>da</strong> licença de operaçãopara que o empreendimento hidroelétrico possa ser habilitado para ir ao Leilão.Em que pese a competência do Ministro de Minas e Energia para emitirportaria que discipline os requisitos para a habilitação técnica de um determinadoempreendimento, é necessário reconhecer que compete ao Conselho Nacional doMeio Ambiente (CONAMA), órgão que o Ministério de Minas e Energia temrepresentativi<strong>da</strong>de, disciplinar a forma e os requisitos do licenciamento ambiental,inclusive regulando de forma específica os casos especiais.Assim, ain<strong>da</strong> que o Ministro de Minas e Energia enten<strong>da</strong> porreconhecer habilitado para o leilão de concessão projeto de empreendimento degeração Hidroelétrica que disponha de licença prévia, há que se analisar as normasdo órgão competente para fixar regras de licenciamento ambiental.Caracteriza-se o Licenciamento Ambiental no Brasil pela peculiar formatrifásica do procedimento administrativo conduzido pelo órgão ambiental.__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252660 / 75

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