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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PAde direito de uso de recursos hídricos à instituição ou empresa que receber <strong>da</strong>ANEEL a concessão ou a autorização de uso do potencial de energiahidráulica.” (Grifamos)Isso pode permitir uma divergência entre o permitido pela LicençaPrévia e a outorga de direito de uso de recurso hídrico concedido aoconcessionário, fato que permite disputa judicial pondo em risco o meioambiente e/ou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão; jáque a opção pela vali<strong>da</strong>de de um ou outro ato administrativo acarretará alteraçãodireta na variação dos reservatórios, no depósito de sedimento, na quali<strong>da</strong>de <strong>da</strong>água, bem como no uso múltiplo do recurso hídrico.A referi<strong>da</strong> Declaração é essencial para a realização do leilão <strong>da</strong> UHEBelo Monte, pois o art. 7º caput <strong>da</strong> Lei 9.984/2000, o art. 1º caput <strong>da</strong> Resolução nº131 <strong>da</strong> ANA e o art. 11 <strong>da</strong> Resolução CNRH nº 16 condicionam a realização doLeilão à emissão <strong>da</strong> Declaração de Reserva de Disponibili<strong>da</strong>de Hídrica.Transcrevemos o caput do art. 7º <strong>da</strong> Lei 9.984/2000:“Art. 7 o Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energiahidráulica em corpo de água de domínio <strong>da</strong> União, a Agência Nacional de EnergiaElétrica - ANEEL deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção dedeclaração de reserva de disponibili<strong>da</strong>de hídrica.” (Grifamos)Ante a argumentação exposta, há que se declarar nula aDeclaração de Reserva de Disponibili<strong>da</strong>de Hídrica presente na Resolução nº740/2009 <strong>da</strong> ANA, suspendendo o leilão até a emissão correta e sem vícios <strong>da</strong>DRDH.__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252666 / 75

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