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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PACom efeito, há a licença prévia, a licença de instalação e a licença deoperação. A Resolução Conama 237/1997, em seu art. 8º, assim define os tipos delicença:“Licença Prévia (LP) - concedi<strong>da</strong> na fase preliminar do planejamento doempreendimento ou ativi<strong>da</strong>de, aprovando sua localização e concepção, atestando aviabili<strong>da</strong>de ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes aserem atendidos nas próximas fases de sua implementação.Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ouativi<strong>da</strong>de de acordo com as especificações constantes dos planos, programas eprojetos aprovados, incluindo as medi<strong>da</strong>s de controle ambiental e demaiscondicionantes, <strong>da</strong> qual constituem motivo determinante;Licença de Operação (LO) - autoriza a operação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de ouempreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta <strong>da</strong>slicenças anteriores, com as medi<strong>da</strong>s de controle ambiental e condicionantesdeterminados para a operação.”Verifica-se que, gradualmente, há avaliação e imposição de condiçõesao empreendimento para atender ao interesse do meio ambiente.No parágrafo único do mesmo art. 8º <strong>da</strong> Resolução 237/97, háprevisão deste licenciamento ser especificado para determinado tipo deempreendimento.“Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedi<strong>da</strong>s isola<strong>da</strong> ousucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase doempreendimento ou ativi<strong>da</strong>de.”__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252661 / 75

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