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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PAII.9 – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CABIMENTO. NECESIDADE.O artigo 12 <strong>da</strong> Lei 7.347/85 sujeita a concessão de medi<strong>da</strong> liminar aoatendimento de dois pressupostos, quais sejam, periculum in mora e fumus boniiuris.O fumus boni iuris é a plausibili<strong>da</strong>de do direito substancial invocado porquem pretende a decisão de mérito favorável.O periculum in mora é a configuração de um <strong>da</strong>no potencial, um riscoque corre o processo de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte.A verossimilhança do direito afirmado nos autos encontra-sedemonstra<strong>da</strong> ao longo desta inicial e comprova<strong>da</strong> a partir <strong>da</strong> farta documentaçãoexistente (tudo nos termos do rol de documentos juntados em anexo) - inclusa noprocedimento administrativo que fun<strong>da</strong>menta a presente ação -, com base nosdispositivos <strong>da</strong> Constituição <strong>da</strong> República e <strong>da</strong> legislação de regência.O risco de <strong>da</strong>no irreparável decorre do fato de encontrar-se em cursoo processo de licenciamento ambiental <strong>da</strong> AHE Belo Monte no âmbito do IBAMA,tendo já sido proferi<strong>da</strong> Licença Prévia. Além disso, já há a previsão <strong>da</strong> realização doLeilão em 20/04/2010, com as diretrizes para a sua realização, cujo edital ANEEL nº006/2009 foi publicado em 19/03/2010, no Diário Oficial <strong>da</strong> União.__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252667 / 75

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