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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PAPortanto, com a condicionante específica nº 1.1 <strong>da</strong> Licença Prévia,adotando o Hidrograma B durante seis anos do empreendimento, e oreconhecimento de que o Hidrograma tipo A foi descartado pelo órgão licenciador(Vide Pareceres nº 114/2009 e nº 06/2010), é evidente a necessi<strong>da</strong>de deremodelagem dos estudos que fun<strong>da</strong>mentaram a Declaração de Reserva deDisponibili<strong>da</strong>de Hídrica, plasma<strong>da</strong> na Resolução nº 740/2009 <strong>da</strong> ANA.Como a motivação do ato administrativo vincula o próprio ato(teoria dos motivos determinantes – art. 50, VII, Lei 9.784/1999), havendoalteração no contexto fático, ou melhor, reconhecendo que os <strong>da</strong>dos utilizadosna fun<strong>da</strong>mentação do ato administrativo não serão aqueles usados no projeto,o ato administrativo consistente na cita<strong>da</strong> Declaração de Reserva deDisponibili<strong>da</strong>de Hídrica (DRDH) é inválido, devendo ser refeito com base nalicença prévia expedi<strong>da</strong>.Há grande importância prática em sanar este vício.O art. 7º <strong>da</strong> Lei 9.984/2000 prevê que a Declaração de Reserva deDisponibili<strong>da</strong>de Hídrica será converti<strong>da</strong> automaticamente em outorga de direito deuso de recurso hídrico assim que celebrado o contrato de concessão <strong>da</strong> exploraçãode potencial de energia hidráulica. Vejamos:“Art. 7 o Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energiahidráulica em corpo de água de domínio <strong>da</strong> União, a Agência Nacional de EnergiaElétrica - ANEEL deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção de declaração dereserva de disponibili<strong>da</strong>de hídrica.§ 1 o (...)§ 2 o A declaração de reserva de disponibili<strong>da</strong>de hídrica serátransforma<strong>da</strong> automaticamente, pelo respectivo poder outorgante, em outorga__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252665 / 75

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