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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da ... - Xingu Vivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO <strong>FEDERAL</strong><strong>Procuradoria</strong> <strong>da</strong> República no Município de Altamira/PACaso se proce<strong>da</strong> a qualquer desses atos administrativos, o IBAMA oua ANEEL, respectivamente, estarão violando, ao mesmo tempo, a própriaConstituição <strong>da</strong> República, normas legais e infralegais.Especificamente quanto ao referido leilão, foi exaustivamentedemonstrado nos itens II.2 a II.8 que, antes que ele ocorra, é essencial que:• Sejam sana<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as ilicitudes que levam à nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong>licença prévia (demonstra<strong>da</strong>s de II.2 a II.5);• Adquira-se uma certeza sobre a viabili<strong>da</strong>de econômica deum Projeto Hidroelétrico e que, ao mesmo tempo, garanta orespeito aos aspectos ambientais (II.6);• O IBAMA expeça primeiramente a respectiva Licença deInstalação (II.7);• A Agência Nacional de Águas elabore uma nova Declaraçãode Disponibili<strong>da</strong>de de Recurso Hídrico (II.8).Assim, evidente está o quão temerário seria a consideração <strong>da</strong>vali<strong>da</strong>de, no mundo jurídico, <strong>da</strong> Licença Prévia 342/2010, bem como a permissão <strong>da</strong>continui<strong>da</strong>de do leilão, com base nessa Licença. Se isso ocorrer, estar-se-ãocriando expectativas indevi<strong>da</strong>s nos potenciais financiadores e seguradores doempreendimento, nos licitantes e em to<strong>da</strong> a socie<strong>da</strong>de, aumentando-seperigosamente os riscos às populações e ao meio-ambiente atingidos, inviabilizandoo retorno à situação anterior se a decisão de procedência desta ação for deixa<strong>da</strong>para ser prolata<strong>da</strong> <strong>da</strong>qui a anos, somente na sentença, tendo ain<strong>da</strong> que, depois,aguar<strong>da</strong>r mais tempo até transitar em julgado.__________________________________________________________________________________________Av. Tancredo Neves, n° 3303 – Bairro Jardim Independente I - CEP 68372-060 – Altamira/PAwww.prpa.mpf.gov.br Tel/Fax: 0XX93 3515-252668 / 75

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