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Carta ao AFRICOM No. 1 - Air & Space Power Chronicle

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<strong>Carta</strong> <strong>ao</strong> <strong>AFRICOM</strong> <strong>No</strong>. 4 39dem a posse de terra arável ou acesso à água,necessária à produção. Em muitos casos, asdiretrizes públicas incentivam grandes operaçõesde extração de recursos, quer sejam governamentaisou comerciais, que danificamimpunemente o ambiente periférico, reduzindoainda mais a terra arável e fontes pesqueiras.Um ambiente de segurança indefinidocontribui à dependência ou agriculturade subsistência, permitindo ou criando áreasfora da lei, onde milícias e mesmo forças policiaise de segurança legítimas do governo,confiscam e danificam a colheita ou limitamacesso à terra e água.Naturalmente, nem toda agricultura desubsistência é o resultado de diretrizes e desordemhumana. O clima também contribui aesse problema agrário, devido a falta de acessoa, ou a incapacidade de interpretar dados meteorológicoscomumente disponíveis. Certamenteo Comando e a 17 a Força Aérea assistiriamos habitantes a solucionar essas últimasquestões com dados de colheita e distribuição,juntamente com o treinamento necessáriopara interpretar dados geológicos e meteorológicosdisponíveis. O Comando, juntamentecom o DoS, que é seu comando ativo acompanhante,também podem reduzir o conflitoreferente a recursos, através de apoio à boaadministração e às diretrizes de extração derecursos, através de educação, treinamento edisseminação de dados que apoiam práticasde recursos sustentáveis.A Natureza Complexa doConflito Pertinente aRecursos: Água e PetróleoHá vários casos de conflito na África relacionadosà água. Por exemplo, a região doDelta do Níger é campo de uma das maioresbatalhas por recursos energéticos no continente.Enquanto o Sudão, Darfur e o conflitoreferente <strong>ao</strong> petróleo em Angola geram maiornotoriedade o que, pelo que tudo indica, continuará,a Nigéria exemplifica a complexidadee a natureza inter-relacionada dos conflitosreferentes a recursos.Os conflitos acerca de recursos de combustíveisfósseis dominam as notícias na Nigéri<strong>ao</strong>s quais, vale a pena reiterar, causam efeitoscolaterais. As ONGs acompanham de perto osdanos e causas do conflito petrolífero. 8 Algumascitam as empresas multinacionais comoos malfeitores, outras o governo e, ainda outras,as forças armadas nacionais como casusbelli de todo conflito na Nigéria. 9 A luta pelosrecursos “à la Nigéria” exemplifica como sãocomplexos os resultados de conflito, quandoocorre destruição em massa de vida humana edo meio-ambiente, bem como mau governo,falta de profissionalismo militar e o transbordede uma série de outras dissensões quecontribui, inflama, perpetua e escala os mesmos.A nação que se beneficia do apoio quededica à empresas multinacionais e suas práticasinsustentáveis permite a injustiça provenienteda degeneração ambiental. 10O <strong>AFRICOM</strong>, <strong>ao</strong> centrar-se em sustentabilidadede recursos como o problema, semalinhar-se a um ou outro lado do conflito,muito contribuiria para trazer o enfoque à melhoriadas condições que causam muitas dasdissensões, que nunca são puramente acercade recursos, mas que estão também vinculadasàs relações sócio-políticas subjacentes.Em última análise, o dano causado emnome do petróleo e extração de minérios e aluta que os acompanham, afetam negativamentea capacidade dos habitantes em cultivara terra, pescar ou prover subsistência básicaà família. Isso escala o conflito, que iniciacom a competição pelo produto econômico,como o petróleo e passa a ser a respeito dacriação de produtos para o sustento, comoterras aráveis e recursos hidrográficos, ricosem pesca. Segundo a Anistia Internacional, oconflito petrolífero no Delta do Níger prejudicoua plantação de inhame, mandioca, cacau,abóbora e frutas diversas, indo além daesfera de mera subsistência. A pesca, rios nointerior e leitos de marisco, locais de desova eoutros sistemas hidrográficos com recursospiscatórios também foram destruídos ou danificados<strong>ao</strong> ponto de perderem a utilidade. 11 AAnistia Internacional também alega que a<strong>Carta</strong> Africana [dos Direitos Humanos e dos Povos]e o Direito Internacional obrigam os paí-

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