Retorno_a_Historia_Do_Pensamento_Cristao_-_Justo_Gonzalez
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oportunidade de alcançar o perdão levava muitos a adiá-la até que se<br />
encontrassem no leito de morte, ou no mínimo até a velhice. Vários<br />
teólogos ocidentais do início da Idade Média lamentam tal prática'.<br />
Outros textos mostram que a prática de um ato final de arrependimento<br />
no leito de morte estava ficando cada vez mais comum,<br />
primeiro em Roma e depois na Gália^. Nessa época, a penitência<br />
era ainda um ato ptiblico e solene, semelhante ao batismo, no qual o<br />
penitente confessava seus pecados diante do bispo e da congregação.<br />
No entanto, essa penitência irrepetível implicava várias dificuldades.<br />
A principal era deixar o pecador carente do consolo e do<br />
ministério da igreja durante o longo período entre o pecado e sua<br />
confissão ptiblica. Além disso, por ser um ato tão solene que não<br />
podia ser repetido, limitava-se aos pecados mais graves e, portanto,<br />
não oferecia consolo algum aos intimeros cristãos cuja experiência<br />
diária era que, mesmo após o batismo, continuavam cometendo o<br />
que pareciam ser pecados menores. Por essas razões, aos poucos<br />
foi se desenvolvendo outro tipo de penitência, aparentemente primeiro<br />
nos mosteiros, de onde se espalhou para o resto da igreja. Essa<br />
outra penitência era menos solene e se baseava na confissão privada,<br />
podendo ser repetida tantas vezes quantas fossem necessárias. A<br />
Irlanda e a Grã-Bretanha, por volta do século VI, foram os locais em<br />
que essa nova forma de penitência apareceu pela primeira vez. Dali<br />
ela passou para o resto da cristandade ocidental e, em apenas dois<br />
séculos, tornou-se prática comum em todo o Ocidente^. Esta é a<br />
origem da prática da penitência privada, que subsiste até os dias de<br />
hoje em várias igrejas ocidentais, em especial na Católica Romana.<br />
Isto, por sua vez, criou outras necessidades. Quando a penitência<br />
era administrada uma tinica vez e tinha a ver principalmente com os<br />
' C esário de A ries (editado por M igne com o P seudo-A gostinho), Serm . 256; 257.3. Isidoro de<br />
Sevüha, D e off. 2.9. Por outro lado, veja C esário, Serm. 249.6; 258.2.<br />
' E. A m ann, “Penitence: Les Ve et V Ie siècles” , D T C , v. 12, p. 835-36.<br />
’ Veja, p o r exem plo, o decreto do C oncilio de Toledo, de 589: “T om ou-se conhecido que, em<br />
algum as igrejas na E spanha, os hom ens fazem penitência por seus pecados não de acordo<br />
com os cânones, m as, repugnantem ente, quantas vezes querem pecar, outras tantas pedem<br />
ao presbítero para ser reconciliados. P o r conseguinte, a fim de extirpar um a ousadia tão<br />
execrável, este santo concilio o rdena que a p enitência seja aplicada segundo a norm a canônica<br />
dos antigos” . José Vives (ed.), Concílios visigóticos e hispano-romanos, B arcelona: C onsejo<br />
Superior de Investigaciones C ientíficas, 1963, p. 128.