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Retorno_a_Historia_Do_Pensamento_Cristao_-_Justo_Gonzalez

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próprio contexto, enfrentaram seitas que propunham seus próprios<br />

evangelhos, frequentemente atribuindo-os a algum apóstolo.<br />

Ao mesmo tempo, a autoridade da Bíblia hebraica — nosso<br />

Antigo Testamento — também era debatida, pois muitos “hereges”<br />

afirmavam que essa Bíblia era produto da revelação de um deus<br />

inferior, ou até mesmo de algum princípio maligno. Por isso, cada<br />

um de nossos três teólogos precisava encontrar formas de reafirmar<br />

a autoridade da Bíblia hebraica e de relacioná-la com o evangelho.<br />

Tipo A. Tertuliano aborda as Escrituras com a atitude de um<br />

advogado que examina um texto jurídico. Isto pode ser visto em<br />

seu breve tratado Prescrição contra os hereges. Justamente por<br />

volta do ano 200, a igreja foi invadida por toda sorte de doutrinas<br />

que ameaçavam o próprio centro da fé cristã. Algumas propunham<br />

que este mundo não era criação de Deus, e sim de algum poder<br />

maligno. Outras afirmavam que, sendo a carne pertencente a esse<br />

poder demoníaco, Jesus não poderia ter vindo em carne e que,<br />

portanto, o corpo de Jesus era simplesmente uma aparência milagrosa,<br />

sem realidade física como a de nossos corpos, ou que seu<br />

corpo não era feito de carne como o nosso, mas de alguma outra<br />

matéria muito mais sutil. Outros expoentes delas diziam possuir<br />

uma doutrina secreta que havia sido transmitida a eles por um dos<br />

apóstolos. Alguns se dedicavam à astrologia e à magia. Muitos<br />

combinavam todas essas doutrinas e lhes acrescentavam especulações<br />

aparentemente sem limite.<br />

Diante de tais doutrinas, nossos três teólogos respondiam com<br />

uma rejeição unânime, embora cada um siga caminhos diversos.<br />

Tertuliano, em sua Prescrição contra os hereges, emprega um<br />

argumento estritamente jurídico a que já fizemos referência no<br />

capítulo 3. Segundo ele, antes de entrar em qualquer discussão com<br />

os hereges sobre o que dizem as Escrituras, é necessário fazer uma<br />

pergunta prévia: Os hereges têm de fato direito de discutir com base<br />

nas Escrituras?^ Nesse sentido, o argumento de Tertuliano é semelhante<br />

ao do advogado — ainda hoje — que tenta ganhar sua ação<br />

judicial não discutindo-a diante do tribunal, mas mostrando que o<br />

^ Prae. 15: “D eve-se verificar claram ente a quem pertencem as E scrituras, para não se adm itir<br />

seu uso a quem não tenha direito a tal privilégio.”

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