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B r a B o, T.S.a.M.; cordeiro, a.P.; Milanez, S.G.c. (orG.)<br />

balas. A professora dizia que, pelo fato de, uma vez estabelecida uma regra, ela<br />

ter de ser coerente demonstran<strong>do</strong> às crianças que estaria empenhada em sua<br />

validade (em fazer com que to<strong>do</strong>s a cumprissem), procurava, antes de elaborála<br />

com o grupo, refletir se essa norma era realmente necessária; se garantia o<br />

bem-estar da maioria; se auxiliava na construção de um lugar respeitoso, justo<br />

e feliz e se valia a pena “brigar” por isso. Caso respondesse negativamente<br />

a algumas dessas questões, a regra era repensada. Muitas vezes não se fazia<br />

uma regra, mas somente se conversava sobre o problema e os sentimentos<br />

envolvi<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à conscientização de to<strong>do</strong>s.<br />

Ao elaborar uma regra não se estabelecia ao mesmo tempo a sanção<br />

que poderia corresponder ao desrespeito a essa norma. Isto porque, ao<br />

combinar-se uma sanção para determinada regra, está sen<strong>do</strong> transmitida a<br />

mensagem de que ela pode vir a ser desrespeitada, tanto assim que já está sen<strong>do</strong><br />

previsto o que acontecerá com o infrator. E o outro motivo é que, devi<strong>do</strong><br />

às características de seu desenvolvimento, as crianças ainda não possuem<br />

condições de decidirem qual sanção é mais adequada, sen<strong>do</strong> muitas vezes<br />

injustos ou excessivamente rigorosos. Ao estabelecerem a regra e o “pagamento”<br />

no caso de infração, aprendem que a mesma pode ser desrespeitada (contanto<br />

que se pague o preço). Fica uma relação “custo-benefício”, pois a criança passa<br />

a calcular em termos <strong>do</strong> preço que vai pagar pelo não cumprimento da norma,<br />

quitan<strong>do</strong>, assim, o “débito”. As assembléias são consideradas legislativas e não<br />

judiciárias. O papel de “juiz”, quan<strong>do</strong> há uma infração, caberá ao professor<br />

ou especialista, refletin<strong>do</strong> sobre qual intervenção é a mais adequada, porém,<br />

nunca durante as assembléias.<br />

Fazen<strong>do</strong> parênteses, percebe-se que em muitas escolas o “fazer regras<br />

com o grupo” acaba sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> uma panacéia para to<strong>do</strong>s os problemas,<br />

ou seja, observa-se grandes expectativas de que, com esses procedimentos,<br />

haverá a eliminação <strong>do</strong>s mesmos. Assim, o professor ingenuamente acredita<br />

que, quan<strong>do</strong> surge algum problema ou indisciplina, basta fazer regras.<br />

Entretanto, constata-se que, freqüentemente, essas regras não dão certo. Um<br />

<strong>do</strong>s motivos é que atuam nas conseqüências de um problema e não nas reais<br />

causas <strong>do</strong> mesmo. Quantas vezes regras como “prestar atenção no professor”,<br />

“só é permiti<strong>do</strong> ir uma vez ao banheiro em cada matéria”, ou mesmo, “conversar<br />

somente após terminar a atividade” colocam toda a responsabilidade sobre o<br />

aluno e disfarçam o verdadeiro problema, que pode ser uma didática pobre e<br />

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