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B r a B o, T.S.a.M.; cordeiro, a.P.; Milanez, S.G.c. (orG.)<br />
balas. A professora dizia que, pelo fato de, uma vez estabelecida uma regra, ela<br />
ter de ser coerente demonstran<strong>do</strong> às crianças que estaria empenhada em sua<br />
validade (em fazer com que to<strong>do</strong>s a cumprissem), procurava, antes de elaborála<br />
com o grupo, refletir se essa norma era realmente necessária; se garantia o<br />
bem-estar da maioria; se auxiliava na construção de um lugar respeitoso, justo<br />
e feliz e se valia a pena “brigar” por isso. Caso respondesse negativamente<br />
a algumas dessas questões, a regra era repensada. Muitas vezes não se fazia<br />
uma regra, mas somente se conversava sobre o problema e os sentimentos<br />
envolvi<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> à conscientização de to<strong>do</strong>s.<br />
Ao elaborar uma regra não se estabelecia ao mesmo tempo a sanção<br />
que poderia corresponder ao desrespeito a essa norma. Isto porque, ao<br />
combinar-se uma sanção para determinada regra, está sen<strong>do</strong> transmitida a<br />
mensagem de que ela pode vir a ser desrespeitada, tanto assim que já está sen<strong>do</strong><br />
previsto o que acontecerá com o infrator. E o outro motivo é que, devi<strong>do</strong><br />
às características de seu desenvolvimento, as crianças ainda não possuem<br />
condições de decidirem qual sanção é mais adequada, sen<strong>do</strong> muitas vezes<br />
injustos ou excessivamente rigorosos. Ao estabelecerem a regra e o “pagamento”<br />
no caso de infração, aprendem que a mesma pode ser desrespeitada (contanto<br />
que se pague o preço). Fica uma relação “custo-benefício”, pois a criança passa<br />
a calcular em termos <strong>do</strong> preço que vai pagar pelo não cumprimento da norma,<br />
quitan<strong>do</strong>, assim, o “débito”. As assembléias são consideradas legislativas e não<br />
judiciárias. O papel de “juiz”, quan<strong>do</strong> há uma infração, caberá ao professor<br />
ou especialista, refletin<strong>do</strong> sobre qual intervenção é a mais adequada, porém,<br />
nunca durante as assembléias.<br />
Fazen<strong>do</strong> parênteses, percebe-se que em muitas escolas o “fazer regras<br />
com o grupo” acaba sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> uma panacéia para to<strong>do</strong>s os problemas,<br />
ou seja, observa-se grandes expectativas de que, com esses procedimentos,<br />
haverá a eliminação <strong>do</strong>s mesmos. Assim, o professor ingenuamente acredita<br />
que, quan<strong>do</strong> surge algum problema ou indisciplina, basta fazer regras.<br />
Entretanto, constata-se que, freqüentemente, essas regras não dão certo. Um<br />
<strong>do</strong>s motivos é que atuam nas conseqüências de um problema e não nas reais<br />
causas <strong>do</strong> mesmo. Quantas vezes regras como “prestar atenção no professor”,<br />
“só é permiti<strong>do</strong> ir uma vez ao banheiro em cada matéria”, ou mesmo, “conversar<br />
somente após terminar a atividade” colocam toda a responsabilidade sobre o<br />
aluno e disfarçam o verdadeiro problema, que pode ser uma didática pobre e<br />
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