DAS QUERY PROJEKT - European Commission - Europa
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Ü B E r s E t z U n G E n D E r E M p F E h lU n G E n<br />
Portuguese<br />
Proposta de Directriz Europeia para<br />
a Reconstrução de Acidentes:<br />
O texto seguinte é a versão corrigida e editada dos acordos<br />
alcançados na 2ª reunião do projecto <strong>QUERY</strong>, realizada em<br />
Bratislava em 20 de Outubro de 2005.<br />
1. Inspecção do Local do Acidente vs. Reconstrução do<br />
Acidente<br />
No respeitante aos acidentes de viação, devem distinguir-se<br />
dois tipos de trabalho:<br />
• recolha de evidências e dados no local dum acidente, incluindo<br />
medições (e.g. desaceleração), conservação de evidências<br />
efémeras e registo das declarações.<br />
• reconstrução de acidentes, i.e. a utilização de métodos científicos<br />
com o propósito de retirar conclusões das evidências<br />
recolhidas no local do acidente.<br />
Na maioria dos países Europeus, o primeiro tipo de trabalho<br />
é feito por agentes da polícia, preferencialmente com formação<br />
específica. Para pessoas especificamente treinadas para esta<br />
função, sugerimos a denominação de examinadores do local do<br />
acidente.<br />
O segundo tipo de trabalho, deve ser feito por pessoas com<br />
qualificação académica adequada. Sugerimos denominar este tipo<br />
de trabalho de reconstrução de acidentes, e distinguir claramente<br />
esta profissão do grupo referido anteriormente.<br />
Consequentemente, utilizaremos o termo reconstrutor, ou terminologia<br />
comparável noutros idiomas, para descrever pessoas<br />
que façam este tipo de trabalho. A utilização de termos como<br />
“peritos de sinistros” ou “peritos técnicos de acidentes”, devem<br />
evitar-se porque implicam ambiguidades.<br />
Os Países Baixos e o Reino Unido não estão de acordo com os<br />
requisitos de qualificação académica:<br />
Nestes países, onde está vigente um sistema de recolha e<br />
análise de dados no local do acidente pelas autoridades policiais,<br />
devia-se providenciar formação e instrução adequadas.<br />
Sempre e quando uma investigação for particularmente complexa,<br />
ou envolva a aplicação de princípios da física ou complexos<br />
cálculos matemáticos que estão para lá da experiência do agente<br />
de investigação, a evidência deve ser validada por um especialista<br />
apropriado (seja agente policial ou não) que tenha o conhecimento<br />
e experiência necessárias. Nestes casos, deve procurar-se<br />
um equilíbrio entre aqueles que possuam uma qualificação académica<br />
e aqueles que essencialmente têm experiência prática.<br />
2. Título Protegido para Reconstrutor de Acidentes<br />
Na maioria dos países Europeus, o mais comum é comparecer<br />
um só perito técnico (“conjuntamente”) em tribunal, enquanto<br />
noutros países é habitual apresentarem-se dois peritos, um para<br />
da cada parte litigante. A presença de um só perito em tribunal,<br />
requer rigorosas exigências sobre a sua qualificação assim como<br />
da integridade moral: a litigância é baseada nas conclusões elaboradas<br />
pelo reconstrutor, que alguém não especialista na matéria<br />
não está em condições de escrutinar em detalhe.<br />
Para assegurar a qualificação e a integridade moral, um sistema<br />
de controlo de qualidade precisa de ser instalado. Às pessoas que<br />
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sejam certificadas por este sistema de controlo de qualidade,<br />
deveria ver atribuído um título protegido (e preferencialmente<br />
um selo), que permita a não especialistas distingui-los dos autointitulados<br />
peritos.<br />
Este sistema deveria ser comparável à gestão dos títulos noutras<br />
profissões, tais como médicos e advogados.<br />
. Inspecção do Local do Acidente<br />
A recolha de evidências no local de um acidente grave, é uma<br />
tarefa que implica uma grande responsabilidade, e por isso requer<br />
ser executado por pessoal especialmente treinado. Normalmente<br />
não pode ser efectuado por agentes da polícia comuns.<br />
Em geral, este examinador do local do acidente não precisa de<br />
ter uma qualificação académica, já que a recolha de evidências<br />
pode, depois de treino adequado, apoiar-se em boa medida em<br />
listagens pré-preparadas de directrizes e requisitos.<br />
No caso de um acidente complexo, uma reconstrução (parcial)<br />
do acidente no local, poderia ajudar a recolha de evidências, sendo<br />
por isso necessária a assistência de um reconstrutor.<br />
. Qualificação de um Reconstrutor de Acidentes<br />
A reconstrução de um acidente (como definido anteriormente)<br />
requer com frequência um profundo conhecimento de princípios<br />
físicos e técnicos, que geralmente só se podem adquirir através de<br />
estudos técnicos. Um grau universitário em engenharia mecânica,<br />
física, ou comparável, é por isso um pré-requisito para vir a ser<br />
um reconstrutor.<br />
Contudo, um grau universitário por si só não é suficiente para<br />
levar a cabo este trabalho. Requer-se prática e conhecimento<br />
teórico específico nesta matéria.<br />
Respeitante à qualificação teórica, estudos de pós-graduação<br />
são uma abordagem possível, e seria preferível ao simples treino<br />
profissional. Por outro lado, o conhecimento prático só pode ser<br />
adquirido através da prática profissional, sendo necessário pelo<br />
menos de 3 anos de experiência. Para além disso, os reconstrutores<br />
devem ter um conhecimento básico do sistema judicial do<br />
país em que trabalham, incluindo os códigos de procedimento e<br />
regras de evidência.<br />
Os reconstrutores precisam de ter, pelo menos, a licença de<br />
condução da categoria B, e é recomendável terem as da categoria<br />
A e C1-CE. Ter uma licença de condução duma categoria<br />
em particular, não assegura, em geral, suficiente experiência de<br />
condução na mesma. A experiência de condução é necessária,<br />
para nomeadamente avaliar o comportamento de um veículo e<br />
do seu condutor.<br />
. Processo de certificação<br />
Os candidatos que desejem receber a certificação como reconstrutores<br />
deveriam ter de passar um exame, para provar o seu<br />
conhecimento como especialista na área da reconstrução de<br />
acidentes.<br />
Tais provas deveriam ser realizadas por um número limitado<br />
e acreditado de instituições. Seria essencial que a formação e o<br />
exame não fossem efectuados pela mesma instituição, se o resultado<br />
do exame conflituar com interesses financeiros.<br />
A certificação de reconstrutor deveria uma validade limitada<br />
no tempo, e deveria ser renovada cada 5 anos. A instituição que<br />
levar a cabo a certificação deveria estar autorizada, em casos<br />
extremos, a retirá-la. Em tal situação, o reconstrutor certificado