I S E M I N Á R I ODEVELEY, A. J. L. Oportunidades e perspectivas na indústria veterinária / Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP / Journal of ContinuingEducation in Animal Science of CRMV-SP. São Paulo: Conselho Regional de Medicina Veterinária, v. 9, n. 2 (2011), p. 80–87, 2011.Oportunidadese perspectivasna indústriaveterináriaGostaria de ampliar a abrangência do tema,antes de focar o mercado de trabalho na indústriaveterinária. Raras vezes, um profissional tem oportunidadede trazer informações e feedback à Universidadee sugerir soluções. Por isso, agradeço oconvite aos organizadores deste Seminário.Minha visão é parcial, pois não conheço a Universidade.Trago o que vejo no dia a dia da buscade empregos por recém-formados. Meu objetivoé provocar reflexão na academia veterinária sobrea necessidade crítica e abrangente para lidar comprofissionalismo.Essa conversa provem do declínio que sentino profissionalismo dos alunos nos últimos anos,bem como na sociedade em geral. Espero que sirvacomo estímulo para administradores, professores,profissionais e estudantes pensarem e discutiremcriticamente o profissionalismo na educação veterinária,e estimularem o trabalho adicional na área.Se tudo o que interessa é somente competênciatécnica, nos tornamos uma escola de comércio. Sea competência existe, mas não as atitudes necessárias,valores e comportamentos dos profissionais,nossos licenciados podem vestir a pompa, mas nãoserão representantes de uma atividade profissional.Agir profissionalmente não é igual a ser umprofissional. A existência de um amplo mercadode trabalho é determinada por dispositivo legalque regulamenta a profissão. Para tanto, destaco osartigos 5° e 6° da Lei n° 5.517, de 23/10/1968, queregulamenta a profissão.CAPÍTULO IIDo Exercício ProfissionalArt. 5º – É da competência privativa do médico veterinárioo exercício das seguintes atividades e funções a cargoda União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais,entidades autárquicas, paraestatais e de economiamista e particulares:a) a prática da clínica em todas as suas modalidades;b) a direção dos hospitais para animais;c) a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquerforma;d) o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;e) a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriaise, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidadesrecreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente,em exposição, em serviço ou para qualqueroutro fim animais ou produtos de sua origem;f) a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário,higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos,fábricas de conservas de carne e de pescado,fábricas de banha e gorduras em que se empregamprodutos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios,entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cerae demais derivados da indústria pecuária e, de ummodo geral, quando possível, de todos os produtos deorigem animal nos locais de produção, manipulação,armazenagem e comercialização;g) a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios,doenças, acidentes, e exames técnicos em questõesjudiciais;h) as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras defraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nascompetições desportivas ou nas exposições pecuárias;i) o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviçosde inseminação artificial;j) a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente80 mv&z c r m v s p . g o v . b r
Alexandre Jacques Louis Develey 1 adeveley@terra.com.brCRMV-SP 00203médico-veterinárias, bem como a direção das respectivasseções e laboratórios;l) a direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária,bem como do ensino agrícola médio, nos estabelecimentosem que a natureza dos trabalhos tenhapor objetivo exclusivo a indústria animal;m) a organização dos congressos, comissões, semináriose outros tipos de reuniões destinados ao estudo damedicina veterinária, bem como a assessoria técnicado Ministério das Relações Exteriores, no país e noestrangeiro, no que diz com os problemas relativos àprodução e à indústria animal.Art. 6º - Constitui, ainda, competência do médico veterinárioo exercício de atividades ou funções públicas e particulares,relacionadas com:a) as pesquisas, o planejamento, a direção técnica, ofomento, a orientação e a execução dos trabalhos dequalquer natureza relativos à produção animal e àsindústrias derivadas, inclusive às de caça e pesca;b) o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública notocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;c) a avaliação e peritagem relativas aos animais parafins administrativos de crédito e de seguro;Figura 1 – Representação do círculo virtuoso formado quandoo mercado de trabalho oferece “feedback” à UniversidadeFigura 2 – Representação de todas as características que constroem o profissionalismo na formação do médico veterinárioc r m v s p . g o v . b rmv&z81
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