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Plano de Negócio do Abatedouro de Frangos ... - Instituto Acácia

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<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Negócio</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Frangos</strong> Semicaipira<br />

14. MODELO DE GESTÃO COOPERATIVADA<br />

15.1 Estrutura Organizacional<br />

A estrutura organizacional proposta para a gestão <strong>do</strong> <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> <strong>Negócio</strong>s está<br />

composta pelos avicultores, organiza<strong>do</strong>s em associações formais ou não. A associação<br />

reúne a produção <strong>de</strong> frangos e encaminha para o Abate<strong>do</strong>uro. Uma vez o frango<br />

termina<strong>do</strong> (embala<strong>do</strong> e congela<strong>do</strong> ou resfria<strong>do</strong>), é então comercializa<strong>do</strong> por intermédio da<br />

Cooperativa, conforme ilustra o fluxograma abaixo apresenta<strong>do</strong>.<br />

Figura 28. Fluxograma da ca<strong>de</strong>ia produtiva cooperativada <strong>do</strong> frango semicaipira.<br />

Avicultores Avicultores<br />

Associação<br />

Abate<strong>do</strong>uro<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> gestão é conceitua<strong>do</strong> como a estrutura organizacional,<br />

procedimentos administrativos, instrumentos <strong>de</strong> controle e avaliação, regras <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s no Abate<strong>do</strong>uro e sistemas <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong><br />

custos, manutenção e re-investimento. A Cooperativa <strong>de</strong>ve ter um organograma <strong>de</strong><br />

funcionamento composto por:<br />

Assembléia Geral <strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s, Ordinária ou Extraordinária é órgão<br />

supremo da Cooperativa, caben<strong>do</strong>-lhe tomar toda e qualquer <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> interesse da<br />

entida<strong>de</strong>. Suas <strong>de</strong>liberações vinculam a to<strong>do</strong>s, ainda que ausentes ou discordantes. É<br />

da competência das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias a <strong>de</strong>stituição<br />

<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, <strong>do</strong> Conselho Fiscal ou <strong>de</strong> outros.<br />

Ocorren<strong>do</strong> <strong>de</strong>stituição que possa comprometer a regularida<strong>de</strong> da administração ou<br />

fiscalização da Cooperativa po<strong>de</strong>rá a Assembléia Geral <strong>de</strong>signar administra<strong>do</strong>res e<br />

conselheiros fiscais provisórios, até a posse <strong>do</strong>s novos, cuja eleição se realizará no<br />

prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

Cooperativa<br />

Comercialização<br />

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