Miolo PD27 - 28-07-2010.indd - Fundação Astrojildo Pereira
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Observatório Político<br />
cia Brasil-Argentina de Contabilidade e Controle (Abacc) que na prática<br />
significou o abandono de “programas nucleares paralelos” nos<br />
dois países. O Acordo previa a fiscalização mútua das instalações<br />
nucleares dos dois países e foi seguida logo após por um Acordo<br />
Quadripartite (Brasil, Argentina, Abacc e Agência Internacional de<br />
Energia Atômica) que se revelou exemplar. A Abacc e a Agência Internacional<br />
de Energia Atômica (Aiea) realizam inspeções regulares nas<br />
instalações nucleares “declaradas”, inclusive na unidade de enriquecimento<br />
de urânio localizada em Resende, Rio de Janeiro.<br />
Problemas que têm surgido com estas inspeções que são consideradas<br />
“intrusivas” por alguns, porque não permitiriam a proteção<br />
completa da tecnologia brasileira de enriquecimento desenvolvida<br />
pela Marinha acabaram sendo contornados.<br />
Este argumento só é feito por grupos mal informados sobre a natureza<br />
real das inspeções que podem perfeitamente proteger tais segredos<br />
(se existirem).<br />
As razões pelas quais o governo militar deixou aberta a porta para<br />
a produção de armas nucleares é difícil de entender a não ser pela<br />
atmosfera venenosa da “Guerra Fria” e de ideias geopolíticas de que<br />
com a posse de armas o Brasil se tornaria a potência dominante da<br />
América do Sul. Como seria de esperar, a Argentina, na ocasião também<br />
sob um regime militar, seguiu o mesmo caminho abrindo a possibilidade<br />
de uma “corrida nuclear” no Cone Sul da América Latina.<br />
Na época, nem o Brasil nem a Argentina havia aderido ao Tratado de<br />
Não Proliferação Nuclear (TNP).<br />
O TNP foi o resultado de uma barganha diplomática que ocorreu<br />
há mais de 40 anos pela qual os países que não tinham armas nucleares,<br />
em 1967, renunciaram a desenvolvê-las. Em retorno, receberam<br />
o “direito inalienável” de usar energia nuclear para fins pacíficos<br />
(art. IV do TNP) para o que poderiam receber tecnologia dos<br />
países que, na época, tinham armas nucleares (Estados Unidos,<br />
União Soviética, Inglaterra, França e China) para uso em fins pacíficos.<br />
Por sua vez, as potências nucleares, se comprometeram a “negociar<br />
em boa fé” (art. VI do TNP) medidas que levassem ao desarmamento<br />
nuclear. A transferência de tecnologias e materiais<br />
nucleares para os países não nucleares, contudo, deveria estar em<br />
conformidade com as regras de fiscalização e salvaguardas estabelecidas<br />
pela Aiea. Até o presente, 166 países, inclusive o Brasil aceitaram<br />
estas salvaguardas.<br />
O Tratado foi adotado em 1968 numa época em que nenhum país<br />
em desenvolvimento tinha as condições mínimas para desenvolver<br />
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PolíticaDemocrática·Nº27