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Miolo PD27 - 28-07-2010.indd - Fundação Astrojildo Pereira

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Observatório Político<br />

cia Brasil-Argentina de Contabilidade e Controle (Abacc) que na prática<br />

significou o abandono de “programas nucleares paralelos” nos<br />

dois países. O Acordo previa a fiscalização mútua das instalações<br />

nucleares dos dois países e foi seguida logo após por um Acordo<br />

Quadripartite (Brasil, Argentina, Abacc e Agência Internacional de<br />

Energia Atômica) que se revelou exemplar. A Abacc e a Agência Internacional<br />

de Energia Atômica (Aiea) realizam inspeções regulares nas<br />

instalações nucleares “declaradas”, inclusive na unidade de enriquecimento<br />

de urânio localizada em Resende, Rio de Janeiro.<br />

Problemas que têm surgido com estas inspeções que são consideradas<br />

“intrusivas” por alguns, porque não permitiriam a proteção<br />

completa da tecnologia brasileira de enriquecimento desenvolvida<br />

pela Marinha acabaram sendo contornados.<br />

Este argumento só é feito por grupos mal informados sobre a natureza<br />

real das inspeções que podem perfeitamente proteger tais segredos<br />

(se existirem).<br />

As razões pelas quais o governo militar deixou aberta a porta para<br />

a produção de armas nucleares é difícil de entender a não ser pela<br />

atmosfera venenosa da “Guerra Fria” e de ideias geopolíticas de que<br />

com a posse de armas o Brasil se tornaria a potência dominante da<br />

América do Sul. Como seria de esperar, a Argentina, na ocasião também<br />

sob um regime militar, seguiu o mesmo caminho abrindo a possibilidade<br />

de uma “corrida nuclear” no Cone Sul da América Latina.<br />

Na época, nem o Brasil nem a Argentina havia aderido ao Tratado de<br />

Não Proliferação Nuclear (TNP).<br />

O TNP foi o resultado de uma barganha diplomática que ocorreu<br />

há mais de 40 anos pela qual os países que não tinham armas nucleares,<br />

em 1967, renunciaram a desenvolvê-las. Em retorno, receberam<br />

o “direito inalienável” de usar energia nuclear para fins pacíficos<br />

(art. IV do TNP) para o que poderiam receber tecnologia dos<br />

países que, na época, tinham armas nucleares (Estados Unidos,<br />

União Soviética, Inglaterra, França e China) para uso em fins pacíficos.<br />

Por sua vez, as potências nucleares, se comprometeram a “negociar<br />

em boa fé” (art. VI do TNP) medidas que levassem ao desarmamento<br />

nuclear. A transferência de tecnologias e materiais<br />

nucleares para os países não nucleares, contudo, deveria estar em<br />

conformidade com as regras de fiscalização e salvaguardas estabelecidas<br />

pela Aiea. Até o presente, 166 países, inclusive o Brasil aceitaram<br />

estas salvaguardas.<br />

O Tratado foi adotado em 1968 numa época em que nenhum país<br />

em desenvolvimento tinha as condições mínimas para desenvolver<br />

22<br />

PolíticaDemocrática·Nº27

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