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Miolo PD27 - 28-07-2010.indd - Fundação Astrojildo Pereira

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SUS: situação atual e perspectivas<br />

saúde. Serve a poucos. Mas rende boa mídia para o governo e vultosos<br />

lucros para os capitalistas da saúde.<br />

Para virar este jogo, para avançar na perspectiva do SUS constitucional,<br />

necessitamos reaglutinar o movimento pela Reforma Sanitária<br />

a fim de lutar pelo caráter público do SUS; pelo seu financiamento<br />

suficiente e estável; pela mudança do modelo de atenção e<br />

pelo aprofundamento do controle social.<br />

Garantir o caráter público do SUS significa retomar sua vertente<br />

de Reforma de Estado, da política pública mais includente dentre as<br />

aprovadas na Constituição Federal de 1988. Requer enfrentar as dificuldades<br />

de gestão pela mudança de dispositivos legais que supostamente<br />

emperram e dificultam a agilidade na gestão de um setor<br />

onde muitas vezes a vida depende de decisões e providências rápidas.<br />

Se a gestão dos recursos humanos na administração direta significa<br />

quase uma inamovibilidade do servidor por que não discutir o<br />

fim da estabilidade e a adoção do regime celetista para todos os trabalhadores<br />

brasileiros? Porque até hoje a maioria dos profissionais<br />

de saúde não tem plano de carreira conforme o que determina a Lei<br />

n o 8.142? Retomar o caráter público significa a adoção de dispositivos<br />

legais que estabeleçam que as terceirizações de hospitais públicos<br />

não sejam, na prática, a sua privatização. Organizações sociais<br />

(OS) têm nome comum, mas são regidas por legislações díspares entre<br />

os estados brasileiros. Recentemente os municípios começaram a<br />

definir sua legislação para também terem suas OSs. Supostamente<br />

públicas não estatais, são públicas somente no papel. Em geral, sem<br />

controle público, servem a interesses privados. Mesmo que não tenham<br />

objetivo de lucro.<br />

Diferente do que muitos apregoam, os constituintes sinalizaram<br />

o quantitativo necessário de recursos para a implementação do SUS.<br />

Aprovaram a destinação de 30% do orçamento da Seguridade Social<br />

para a saúde no art. 55 das Disposições Transitórias. Os agentes da<br />

contrarreforma muito cedo abandonaram o percentual de referência<br />

e, sistematicamente, ano após ano, reduzem, proporcionalmente, os<br />

recursos federais para a saúde. No Brasil somente 44% do financiamento<br />

total dos serviços de saúde é de origem pública o que corresponde<br />

a 3,7% do Produto Interno Bruto. Cerca de U$ 350 per capita<br />

é um financiamento público inferior a países como Argentina, Chile,<br />

Costa Rica e Panamá, por exemplo. Mais perverso é que deste total a<br />

União – maior ente arrecadador de impostos – vem diminuindo, ano<br />

a ano, o seu percentual no total da contribuição, chegando atualmente<br />

a apenas 45%. Os municípios, principais responsáveis pela<br />

prestação direta dos serviços, arcam com escorchantes <strong>28</strong>% do total<br />

WaldirCardoso<br />

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