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Padrões de Corpo e Moda. - Senac

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As medidas referenciais são uma base para que o consumidor encontrE seu<br />

tamanho em relação à informação numérica ou nominal da roupa. Para se ter uma idéia <strong>de</strong><br />

como funciona a padronização, no caso das roupas femininas, (blusas, blazeres, camisetas<br />

vestidos, maiôs, colants e similares) a medida referencial é o busto. Assim, as do busto em<br />

centímetros, 78,82,86,90,94,98,102,106 e 108, equivalem aos tamanhos 36 (PP), 38 e 40<br />

(P), 42 e 44 (M). 46 e 48 (G), 50 e 52 (GG), respectivamente. Para calças, bermudas,<br />

shorts, saias, jardineiras, calcinhas e similares, a medida referencial é a cintura. As<br />

medidas <strong>de</strong> cintura em centímetros, 60, 64, 68, 72, 76,80,84,88 e 92, equivalem aos<br />

tamanhos 36 (PP), 38 e 40 (P), 42 e 44 (M), 46 e 48 (G) e 50 e 52 (GG).<br />

O objetivo básico <strong>de</strong>ssa norma é padronizar os tamanhos <strong>de</strong> artigos do vestuário,<br />

em função das medidas do corpo. É interessante <strong>de</strong>stacar que as medidas nas tabelas são<br />

referenciais, ou seja, visam orientar o consumidor no ato da compra <strong>de</strong> um artigo <strong>de</strong><br />

vestuário e são mínimos,quer dizer, espera-se que a roupa <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado tamanho<br />

apresente medidas iguais ou superiores do que as da pessoa a ser vestida por ela, nunca<br />

inferior.<br />

Nem todos seguem a Norma NBR 13.377 – Medidas do <strong>Corpo</strong> Humano para<br />

Vestuário, <strong>Padrões</strong> Referenciais – da ABNT – já que a a<strong>de</strong>são a ela é voluntária. No<br />

entanto, padrões referenciais mínimos <strong>de</strong>verão disciplinar os mercados <strong>de</strong> moda infantil,<br />

feminino, masculino, moda praia e meias. Para A<strong>de</strong>lina Pereira, técnica <strong>de</strong> têxteis e<br />

vestuário da ABNT:<br />

“Esse <strong>de</strong>sencontro <strong>de</strong> medidas causa transtornos e prejuízos ao<br />

consumidor, como a perda <strong>de</strong> tempo na experimentação das roupas,<br />

insegurança nas compras, por catálogo ou Internet, e até mesmo perda <strong>de</strong><br />

dinheiro, nos casos em que a troca da mercadoria é vetada, a exemplo do<br />

lingerie”.<br />

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