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Qualidade de Vida, Mobilidade e Segurança nas Cidades_ Vol. 1

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programas e ações impostas ao meio rural influenciam o sistema <strong>de</strong> produção, <strong>de</strong>ixando a margem,<br />

em muitas situações os saberes dos agricultores que emergem <strong>de</strong> suas próprias vivências.<br />

Muitas são as <strong>de</strong>finições em torno do entendimento sobre agricultura familiar. Antes, <strong>de</strong><br />

citar alguns autores que colaboram com tal entendimento é cabível saber que existem uma<br />

diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> grupos que ocupam ou <strong>de</strong>senvolvem suas ativida<strong>de</strong>s no espaço rural, po<strong>de</strong>ndo ser<br />

erroneamente consi<strong>de</strong>rados como agricultores familiares. Quanto a essa diversida<strong>de</strong> recorremos a<br />

Lages (2001), pois o mesmo afirma que:<br />

Em certas áreas predomina o conflito fundiário, em outras a agricultura familiar<br />

consi<strong>de</strong>rada marginal ou sub-familiar, extremamente empobrecida. Em outras<br />

encontramos os novos ―com-terra‖ em assentamentos rurais, mas ainda sem<br />

perspectivas concretas <strong>de</strong> emancipação, ou ainda os neorurais, profissionais liberais<br />

ou empresários que adquirem glebas rurais para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

produtivas ou mesmo como residência secundária ou chácaras <strong>de</strong> lazer (LAGES,<br />

2001, p. 49).<br />

É sabido que o Estado interfere, através da implantação <strong>de</strong> políticas públicas, no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento produtivo do setor agrícola, contudo consi<strong>de</strong>ra como agricultor familiar aquele<br />

que aten<strong>de</strong> aos seguintes requisitos:<br />

Não <strong>de</strong>tenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais;<br />

utilize predominantemente mão <strong>de</strong> obra da própria família <strong>nas</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; tenha renda familiar<br />

predominantemente originada <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s econômicas vinculadas ao próprio<br />

estabelecimento ou empreendimento; dirija seu estabelecimento ou<br />

empreendimento com sua família (Artigo 3º da Lei nº 11.326 <strong>de</strong> 2006).<br />

Wan<strong>de</strong>rley (2009, p. 156) enten<strong>de</strong> a agricultura familiar ―como aquela em que a família, ao<br />

mesmo tempo em que é proprietária dos meios <strong>de</strong> produção, assume o trabalho no estabelecimento<br />

produtivo‖. Consi<strong>de</strong>ra a agricultura camponesa tradicional como uma das formas sociais <strong>de</strong>rivada<br />

daquela, uma vez que se fundamenta na relação proprieda<strong>de</strong>, trabalho e família. Para essa autora, a<br />

autonomia econômica das socieda<strong>de</strong>s camponesas se expressa pela capacida<strong>de</strong> que esse grupo tem<br />

<strong>de</strong> prover a subsistência do grupo familiar. E essa subsistência se dá em dois níveis<br />

complementares: ―a subsistência imediata, isto é, o atendimento ás necessida<strong>de</strong>s do grupo<br />

doméstico, e a reprodução da família pelas gerações subsequentes‖ (p.157). Ainda em relação a esse<br />

tipo <strong>de</strong> autonomia que perpassa nesse grupo <strong>de</strong>staca que:<br />

Para além da garantia da sobrevivência no presente, as relações no interior da<br />

família camponesa tem como referência o horizonte das gerações, isto é, um<br />

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