ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />
suas funções. Mas há uma questão importante. Se isto de facto é verdade, como o<br />
Sr. Presidente disse, e ele fez as propaladas afirmações, no mínimo, o<br />
Presidente deve levantar-lhe um processo de difamação. --------------------------<br />
O Vereador Rui Carvalheiro afirmou não ter tido a mesma percepção que o seu<br />
colega, mas teve-a sobre a legalidade da obra. Percebeu que o Presidente tinha<br />
tomado consciência que a obra não estava de acordo com o POOC e que, de alguma<br />
forma, tinha assumido isso. -----------------------------------------------------<br />
O Presidente respondeu que se tem de ter a noção do que é que se está a falar e<br />
que não se está a construir um paredão. Não é uma grande obra mas apenas um muro<br />
que substitui uma paliçada que estava num estado de degradação que não servia<br />
para o que quer que fosse, porque caia e era deslocada de sito sistematicamente.<br />
O Vereador Rui Carvalheiro questionou de novo se se trata de uma obra<br />
clandestina, pois apareceu assim publicitada e o Presidente ainda não tomou<br />
posição pública contra essa afirmação. ------------------------------------------<br />
O Presidente respondeu que nem sequer se punha a questão da clandestinidade.<br />
Respeitou a decisão e depois, quando souber as razões, porque oficialmente nada<br />
sabe, contestará. ---------------------------------------------------------------<br />
O Vereador Rui Carvalheiro referiu-se ao que foi assumido por um funcionário<br />
contratado por esta Câmara, que não pode nem deve refugiar-se no facto do seu<br />
contrato, por força de lei, não o considerar funcionário ou agente. Lamenta que<br />
se tenha andado de carta deontológica, para carta ética dos Funcionários e<br />
Agentes da Administração Pública e depois ao mesmo tempo exista lei paralela,<br />
que permite outras pessoas que não são mais do que funcionários púbicos, porque<br />
são administrados pelos muitos dinheiros públicos. O que está em causa é um<br />
serviço público e o contrato que está assinado entre a pessoa em causa e a<br />
Câmara Municipal dizer, tão simplesmente, que lhe estão acometidas as tarefas de<br />
serviços de recolha e organização de informação, promoção da articulação entre o<br />
Município e os Agentes Públicos e Privados, acompanhamento e apoio logístico aos<br />
projectos estratégicos a executar no concelho. Como esta obra não se trata de um<br />
projecto estratégico, nem do apoio administrativo ao Projectos Alas, questionou<br />
em qual destes objectivos se enquadra a atitude que o Presidente acabou por<br />
apadrinhar, porque esteve lá na hora e desconhece em qual destas atitudes se<br />
enquadra o comportamento da pessoa em causa. ------------------------------------<br />
A segunda pergunta é se o Presidente tem consciência que o alarme injustificado<br />
da população, isto é, o abuso, simulação de sinais de perigo, previsto no art<strong>º</strong><br />
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