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ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />

Santiago, em S.Pedro. -----------------------------------------------------------<br />

Pelo Director do Departamento de Urbanismo, foi prestada informação no sentido<br />

de se proceder à libertação da caução, no valor de 4.969,51 €, apresentada pelo<br />

requerente, para garantir os trabalhos de escavação e contenção periférica das<br />

obras em epigrafe. --------------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a referida informação,<br />

autorizar a restituição da caução, no valor de 4.969,51 € (quatro mil novecentos<br />

e sessenta e nove euros e cinquenta e um cêntimos), à IMO 398 – Sociedade<br />

Imobiliária, Lda., para garantia das obras em epígrafe. -------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

6.2.2 – PROCESSO N<strong>º</strong> 356/94 – O MOLHEIRO DA MERCEARIA RESTAURANTE BAR,<br />

LDA – RUA MAESTRO DAVID <strong>DE</strong> SOUSA – S. JULIÃO – REVOGAÇÃO DA<br />

<strong>DE</strong>LIBERAÇÃO <strong>DE</strong> 20/01/2004 – HORÁRIO <strong>DE</strong> FUNCIONAMENTO<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação da Divisão de<br />

Licenciamentos, datada de 11 de Julho corrente, dando conhecimento que o<br />

munícipe apresentou mapa de período de funcionamento de bebidas, e requereu o<br />

averbamento ao alvará de licença de utilização n<strong>º</strong> 5/99, para o nome da nova<br />

entidade exploradora, tendo o mesmo obtido parecer favorável. -------------------<br />

Mais informa que, o munícipe pretende, no referido mapa, ter o estabelecimento<br />

aberto entre as <strong>19</strong>,00 e as 4,00 horas, sendo certo que em reunião de 20 de<br />

Janeiro de 2004, foi deliberado reduzir o horário para as 24,00 horas, devido a<br />

reclamações de ruído e, nesse sentido, vem agora requer a revogação da dita<br />

deliberação, alegando ser nova a entidade exploradora do estabelecimento, tendo<br />

experiência no ramo sem registo de incumprimento, obrigando-se a “... cumprir<br />

todas as directrizes municipais”. -----------------------------------------------<br />

Sobre este assunto, o Director de Departamento de Urbanismo, em 12 de Julho<br />

corrente, informa que na sequência do parecer dos serviços, julga que o processo<br />

deve ser presente à Câmara, para ser revogada a deliberação de 20 de Janeiro de<br />

2004, considerando que o estabelecimento tem uma nova entidade exploradora e o<br />

horário requerido ser idêntico ao dos estabelecimentos envolventes. -------------<br />

Acrescenta ainda que se deve dar conhecimento à P.S.P. do novo horário proposto,<br />

e tendo em conta os antecedente deve a Divisão de Salubridade e Recursos<br />

Naturais proceder à medição do ruído produzido. ---------------------------------<br />

A Câmara face às referidas informações, deliberou, por unanimidade, o seguinte: -<br />

1 - Revogar a deliberação de 20 de Janeiro de 2004 (ponto da respectiva acta): --<br />

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