ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />
definidas em 2004, porque só agora houve oportunidade de as fazer. É evidente<br />
que é fácil dizer “porque é que não utilizou os seus amigos quando os lá tinha”.<br />
Respondeu que não utiliza os amigos. Está há muitos anos na vida política,<br />
passou anos e anos na administração de empresas, com diferentes Governos e isso<br />
nunca o afligiu. Tratou sempre da mesma maneira e foi tratado sempre com<br />
respeito por todos os Governos. Não por ter pessoas do mesmo apoio político que<br />
tem esta Câmara. Antes pelo contrário, o que espera é que não o prejudiquem.<br />
Agora, se o beneficiam ou não também não está à espera disso, mas que actuem com<br />
justiça. Não é por ter estado o Vice-Presidente da Câmara como Presidente da<br />
CCDR que estava à espera que mais depressa ou mais devagar revissem o POOC.<br />
Estiveram os Ministros todos e não reviram o POOC, está em descordo com eles e<br />
manifestou a sua posição a todos eles e não é por serem do PSD ou do PS, que<br />
acha que têm razões suficientes. No entanto, as pessoas que hoje em dia ainda<br />
estão nesses Institutos são os mesmos que lá estavam quando o PS deixou o<br />
Governo, o que, é uma coisa que normalmente quando o PS vai para o Governo não<br />
acontece. -----------------------------------------------------------------------<br />
O Vereador Rui Carvalheiro disse que o Presidente não lhe respondeu à questão<br />
que, considera fulcral e que tem a ver com o contrato de avença de um<br />
funcionário que refugiado no facto de existir uma Lei, o Decreto-Lei 409/91, da<br />
Relação jurídica de Emprego na Administração Local Autárquica, Código<br />
Administrativo Alterações, em cujo artigo 7<strong>º</strong> diz que os contratos de avença<br />
podem ser celebrados e sujeitos a regime previsto na lei geral, quando a despesa<br />
pública está inerente ao contrato. O contrato caracteriza-se por ter como<br />
objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se<br />
podendo recorrer a este tipo de contrato quando não existam funcionários com as<br />
qualificações adequadas ao exercício das funções objecto da avença. Face a isto,<br />
referiu que esta função de alarme público na Costa de Lavos não poderia ter sido<br />
desempenhada por um funcionário, mas pôde refugiar-se no facto do número seis<br />
desta mesma Lei dizer que os contratos de avença não conferem ao particular<br />
outorgante a qualidade de agente. Deduziu que o Presidente acha muito bem,<br />
porque ainda não lhe disse que achou muito mal e era isso que gostava de ouvir<br />
hoje da sua boca, apesar do que foi praticado na Costa de Lavos, vai poder<br />
manter-se ao serviço desta Autarquia. -------------------------------------------<br />
O Presidente finalizou dizendo que quando estiver suficientemente informado darlhe-á<br />
a resposta. ---------------------------------------------------------------<br />
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