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ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />

definidas em 2004, porque só agora houve oportunidade de as fazer. É evidente<br />

que é fácil dizer “porque é que não utilizou os seus amigos quando os lá tinha”.<br />

Respondeu que não utiliza os amigos. Está há muitos anos na vida política,<br />

passou anos e anos na administração de empresas, com diferentes Governos e isso<br />

nunca o afligiu. Tratou sempre da mesma maneira e foi tratado sempre com<br />

respeito por todos os Governos. Não por ter pessoas do mesmo apoio político que<br />

tem esta Câmara. Antes pelo contrário, o que espera é que não o prejudiquem.<br />

Agora, se o beneficiam ou não também não está à espera disso, mas que actuem com<br />

justiça. Não é por ter estado o Vice-Presidente da Câmara como Presidente da<br />

CCDR que estava à espera que mais depressa ou mais devagar revissem o POOC.<br />

Estiveram os Ministros todos e não reviram o POOC, está em descordo com eles e<br />

manifestou a sua posição a todos eles e não é por serem do PSD ou do PS, que<br />

acha que têm razões suficientes. No entanto, as pessoas que hoje em dia ainda<br />

estão nesses Institutos são os mesmos que lá estavam quando o PS deixou o<br />

Governo, o que, é uma coisa que normalmente quando o PS vai para o Governo não<br />

acontece. -----------------------------------------------------------------------<br />

O Vereador Rui Carvalheiro disse que o Presidente não lhe respondeu à questão<br />

que, considera fulcral e que tem a ver com o contrato de avença de um<br />

funcionário que refugiado no facto de existir uma Lei, o Decreto-Lei 409/91, da<br />

Relação jurídica de Emprego na Administração Local Autárquica, Código<br />

Administrativo Alterações, em cujo artigo 7<strong>º</strong> diz que os contratos de avença<br />

podem ser celebrados e sujeitos a regime previsto na lei geral, quando a despesa<br />

pública está inerente ao contrato. O contrato caracteriza-se por ter como<br />

objecto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal, apenas se<br />

podendo recorrer a este tipo de contrato quando não existam funcionários com as<br />

qualificações adequadas ao exercício das funções objecto da avença. Face a isto,<br />

referiu que esta função de alarme público na Costa de Lavos não poderia ter sido<br />

desempenhada por um funcionário, mas pôde refugiar-se no facto do número seis<br />

desta mesma Lei dizer que os contratos de avença não conferem ao particular<br />

outorgante a qualidade de agente. Deduziu que o Presidente acha muito bem,<br />

porque ainda não lhe disse que achou muito mal e era isso que gostava de ouvir<br />

hoje da sua boca, apesar do que foi praticado na Costa de Lavos, vai poder<br />

manter-se ao serviço desta Autarquia. -------------------------------------------<br />

O Presidente finalizou dizendo que quando estiver suficientemente informado darlhe-á<br />

a resposta. ---------------------------------------------------------------<br />

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