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ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />

2 – Isentar o Clube Desportivo da Costa de Lavos do pagamento das respectivas<br />

taxas. --------------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

6.3 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO URBANISMO<br />

6.3.1 – PROCESSO N<strong>º</strong> 689/03 – CARLA MANUELA FERNAN<strong>DE</strong>S OLIVEIRA –<br />

AMPLIAÇÃO <strong>DE</strong> HABITAÇÃO, LUGAR <strong>DE</strong> ALEGRIA – MAIORCA – PEDIDO<br />

<strong>DE</strong> REDUÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />

Pela Divisão Administrativa do Urbanismo, foi presente uma informação, datada de<br />

13 do corrente mês, relativa ao requerimento n<strong>º</strong> 67<strong>19</strong>/05, de 6 de Julho, em que o<br />

interessado vem solicitar a redução do pagamento de taxas ao abrigo do disposto<br />

no n<strong>º</strong> 6, do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e<br />

Compensações Urbanísticas, juntando para o efeito, os necessários documentos<br />

instrutórios. -------------------------------------------------------------------<br />

Consta da mesma informação que a requerente reúne as condições legais exigidas<br />

para o deferimento da pretensão, com base no disposto no n<strong>º</strong>6 e seguintes do art<strong>º</strong><br />

n<strong>º</strong>24 do referido regulamento. ---------------------------------------------------<br />

Assim, tendo em conta o valor das taxas devidas pela licença da obra, que é de<br />

815,87 €, a redução que lhe corresponde é de 80% do referido valor, nos termos<br />

do n<strong>º</strong> 7 do mencionado art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong>. -------------------------------------------------<br />

Face ao exposto, a Divisão Administrativa, com a concordância do Director do<br />

Departamento de Urbanismo, propõe o deferimento da pretensão da requerente,<br />

reduzindo a respectiva taxa em 80% sobre a importância a pagar, nos termos do n<strong>º</strong><br />

6 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do RUETCU. --------------------------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação acima referida,<br />

deferir o pedido de Carla Manuela Fernandes Oliveira, reduzindo-lhe as taxas em<br />

80% sobre o valor a pagar, nos termos do n<strong>º</strong> 6 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do Regulamento de<br />

Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas. -----------------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

6.3.2 – PROCESSO N<strong>º</strong> 1446/98 – CLUBE UNIÃO BRENHENSE, BRENHA – PEDIDO <strong>DE</strong><br />

ISENÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 5 de<br />

Julho corrente, prestada pela Divisão Administrativa de Urbanismo, relativa ao<br />

requerimento n<strong>º</strong> 6<strong>19</strong>1, de 22 de Junho findo, onde o referido Clube vem solicitar<br />

a isenção de taxas, ao abrigo dos n<strong>º</strong>s 2 e 3 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do Regulamento de Urbanização,<br />

Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, por se tratar de<br />

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