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ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />

2 – Autorizar que o estabelecimento “O Molheiro Da Mercearia Restaurante Bar<br />

Lda., esteja aberto entre as <strong>19</strong>,00 e as 4,00 horas. -----------------------------<br />

3 – Oficiar à PSP a dar conhecimento desta decisão. -----------------------------<br />

4 – Proceder à medição acústica pela Divisão de Salubridade e de Recurso<br />

Naturais. -----------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

6.2.3 – PROCESSO N<strong>º</strong> 7524/99 – CLUBE <strong>DE</strong>SPORTIVO COSTA <strong>DE</strong> LAVOS<br />

LAVOS- ELABORAÇÃO DO PROJECTO <strong>DE</strong> AMPLIAÇÃO DA SE<strong>DE</strong> –<br />

PRORROGAÇÃO PARA REQUERER ALVARÁ <strong>DE</strong> LEGALIZAÇÃO<br />

- PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO <strong>DE</strong> TAXAS<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado do requerimento registado sob o<br />

n<strong>º</strong> 4864/04, em 25 de Maio, do Clube Desportivo da Costa de Lavos, solicitando a<br />

prorrogação de prazo para requerer o Alvará de legalização das obras de<br />

ampliação da sua sede. ----------------------------------------------------------<br />

Sobre este assunto a Junta de Freguesia de Lavos informou que o projecto em<br />

causa necessita de ser alterado para contemplar compromissos assumidos, pelo que<br />

solicita a isenção das respectivas taxas. ---------------------------------------<br />

Pela Divisão de Licenciamento, foi prestada informação datada de 22 de Junho<br />

findo, propondo o deferimento do pedido de prorrogação para requerer o alvará de<br />

legalização e de construção, ao abrigo do disposto no n<strong>º</strong> 2 do art<strong>º</strong> 76<strong>º</strong> do<br />

Decreto-Lei n<strong>º</strong> 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-<br />

-Lei n<strong>º</strong> 177/2001, de 4 de Junho, condicionado à resolução do assunto colocado<br />

pelo Presidente da Junta de Freguesia de Lavos. ---------------------------------<br />

Sobre este assunto, o Director de Departamento de Urbanismo, em 11 de Julho<br />

corrente, propõe o deferimento do pedido de prorrogação. ------------------------<br />

Relativamente à isenção de taxas, solicitada pelo Presidente da Junta de<br />

Freguesia de Lavos, julga ser de atender, nos termos do n<strong>º</strong> 3 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do<br />

Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas. --<br />

A Câmara, de acordo com as informações constantes do processo, deliberou, por<br />

unanimidade, o seguinte: --------------------------------------------------------<br />

1 – Deferir o pedido de prorrogação para requerer o alvará de legalização e de<br />

construção, ao abrigo do disposto no n<strong>º</strong> 2 do art<strong>º</strong> 76<strong>º</strong> do Decreto-Lei n<strong>º</strong> 555/99,<br />

de 16 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n<strong>º</strong> 177/2001, de 4 de<br />

Junho, condicionado à resolução do assunto colocado pelo Presidente da Junta de<br />

Freguesia de Lavos. -------------------------------------------------------------<br />

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