ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />
pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública. ------------------------<br />
Referem aqueles serviços que, dos elementos constantes do processo, verificam<br />
que o Clube União Brenhense é uma colectividade de utilidade pública, pelo que<br />
reúne os requisitos exigidos nos n<strong>º</strong>s 2 e 3 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do citado regulamento. ---<br />
Face ao exposto, a Divisão Administrativa, com a concordância do Director do<br />
Departamento de Urbanismo, propõe o deferimento da pretensão solicitada. --------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações constantes do<br />
processo, autorizar a isenção do pagamento de taxas, respeitantes à licença<br />
especial para acabamentos, ao abrigo da disposição legal acima mencionada. ------<br />
Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />
6.3.3 – PROCESSO N<strong>º</strong> 57/05 – PROCESSO DOS REQUERIMENTOS PARA INSPECÇÕES<br />
DOS ELEVADORES – REEMBOLSO <strong>DE</strong> 60,00 € COBRADOS EM EXCESSO PELA<br />
REINSPECÇÃO <strong>DE</strong> DOIS ELEVADORES<br />
Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 8 de<br />
Julho corrente, da Divisão Administrativa de Urbanismo, cujo teor a seguir se<br />
transcreve: ---------------------------------------------------------------------<br />
“Ao abrigo do disposto no n<strong>º</strong> 1 do artigo 25<strong>º</strong> do Decreto-Lei n<strong>º</strong> 320/02, de 28 de<br />
Dezembro, na reunião de 23/11/2004, a Câmara Municipal aprovou as seguintes<br />
taxas a aplicar pelos pedidos de: -----------------------------------------------<br />
Inspecção periódicas.............75,00 € ----------------------------------------<br />
Reinspecções.....................45,00 € ----------------------------------------<br />
Inspecções extraordinárias......100,00 € ----------------------------------------<br />
Em <strong>2005</strong>/05/03, através do requerimento n<strong>º</strong> 4252, a Administração do Condomínio do<br />
prédio sito na Av. do Brasil, n<strong>º</strong> 104, em Buarcos, veio requerer a inspecção<br />
periódica dos 2 elevadores existentes no edifício. ------------------------------<br />
Aquando da inspecção realizada pela AIPEL – Associação de Inspectores Portuenses<br />
de Elevadores, foram detectadas diversas deficiências, ficando a requerente<br />
obrigada a sanar as mesmas e a requerer uma nova inspecção, ou seja, uma<br />
reinspecção. --------------------------------------------------------------------<br />
Em <strong>2005</strong>/<strong>07</strong>/06, através do requerimento n<strong>º</strong> 6740, a Administração do Condomínio<br />
acima referida veio requerer uma segunda inspecção periódica aos 2 elevadores em<br />
causa, e não uma reinspecção, como deveria, dado que uma segunda inspecção é uma<br />
reinspecção. --------------------------------------------------------------------<br />
Assim, sendo o valor da reinspecção de 2 elevadores é de 90,00 € e não de 150,00<br />
€, como foi cobrado, propõe-se o reembolso dos 60,00 € cobrados em excesso.” ----<br />
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