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ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />

pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública. ------------------------<br />

Referem aqueles serviços que, dos elementos constantes do processo, verificam<br />

que o Clube União Brenhense é uma colectividade de utilidade pública, pelo que<br />

reúne os requisitos exigidos nos n<strong>º</strong>s 2 e 3 do art<strong>º</strong> 24<strong>º</strong> do citado regulamento. ---<br />

Face ao exposto, a Divisão Administrativa, com a concordância do Director do<br />

Departamento de Urbanismo, propõe o deferimento da pretensão solicitada. --------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações constantes do<br />

processo, autorizar a isenção do pagamento de taxas, respeitantes à licença<br />

especial para acabamentos, ao abrigo da disposição legal acima mencionada. ------<br />

Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />

6.3.3 – PROCESSO N<strong>º</strong> 57/05 – PROCESSO DOS REQUERIMENTOS PARA INSPECÇÕES<br />

DOS ELEVADORES – REEMBOLSO <strong>DE</strong> 60,00 € COBRADOS EM EXCESSO PELA<br />

REINSPECÇÃO <strong>DE</strong> DOIS ELEVADORES<br />

Foi presente o processo em epígrafe, acompanhado da informação datada de 8 de<br />

Julho corrente, da Divisão Administrativa de Urbanismo, cujo teor a seguir se<br />

transcreve: ---------------------------------------------------------------------<br />

“Ao abrigo do disposto no n<strong>º</strong> 1 do artigo 25<strong>º</strong> do Decreto-Lei n<strong>º</strong> 320/02, de 28 de<br />

Dezembro, na reunião de 23/11/2004, a Câmara Municipal aprovou as seguintes<br />

taxas a aplicar pelos pedidos de: -----------------------------------------------<br />

Inspecção periódicas.............75,00 € ----------------------------------------<br />

Reinspecções.....................45,00 € ----------------------------------------<br />

Inspecções extraordinárias......100,00 € ----------------------------------------<br />

Em <strong>2005</strong>/05/03, através do requerimento n<strong>º</strong> 4252, a Administração do Condomínio do<br />

prédio sito na Av. do Brasil, n<strong>º</strong> 104, em Buarcos, veio requerer a inspecção<br />

periódica dos 2 elevadores existentes no edifício. ------------------------------<br />

Aquando da inspecção realizada pela AIPEL – Associação de Inspectores Portuenses<br />

de Elevadores, foram detectadas diversas deficiências, ficando a requerente<br />

obrigada a sanar as mesmas e a requerer uma nova inspecção, ou seja, uma<br />

reinspecção. --------------------------------------------------------------------<br />

Em <strong>2005</strong>/<strong>07</strong>/06, através do requerimento n<strong>º</strong> 6740, a Administração do Condomínio<br />

acima referida veio requerer uma segunda inspecção periódica aos 2 elevadores em<br />

causa, e não uma reinspecção, como deveria, dado que uma segunda inspecção é uma<br />

reinspecção. --------------------------------------------------------------------<br />

Assim, sendo o valor da reinspecção de 2 elevadores é de 90,00 € e não de 150,00<br />

€, como foi cobrado, propõe-se o reembolso dos 60,00 € cobrados em excesso.” ----<br />

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