ACTA N.º 016/2005 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 19-07-2005
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CÂMARA MUNICIPAL<br />
Acta da Reunião Ordinária de <strong>19</strong>-<strong>07</strong>-<strong>2005</strong><br />
LDA – CASAL DOS PINTOS – BUARCOS – APROVAR O PROJECTO <strong>DE</strong><br />
ALTERAÇÕES AO ALVARÁ <strong>DE</strong> LOTEAMENTO N<strong>º</strong> 6/84<br />
Foi presente o processo em epígrafe, para apreciação e aprovação da alteração ao<br />
alvará de loteamento emitido em nome de Empreendimentos M. Baptista, Lda. -------<br />
Tendo terminado o período de discussão pública, sem ter havido qualquer<br />
reclamação, a Chefe de Divisão de Ordenamento do Território, em 1 de Julho, com<br />
a concordância do Director de Departamento de Urbanismo, propôs o deferimento<br />
das alterações ao alvará de loteamento n<strong>º</strong> 6/84, nas condições da informação<br />
técnica de 30 de Junho findo. ---------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a proposta do Departamento de<br />
Urbanismo, aprovar a alteração ao alvará de loteamento n<strong>º</strong> 6/84, ficando o<br />
requerente obrigado ao pagamento da compensação pelas alterações, no valor de<br />
16.156,79 € (dezasseis mil, cento e cinquenta e seis euros e setenta e nove<br />
cêntimos) e ao pagamento de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros ) nos termos do<br />
artigo 45<strong>º</strong> e do n<strong>º</strong> 3 do artigo 25<strong>º</strong> do RUETCU – Regulamento Municipal de<br />
Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensação Urbanísticas, respectivamente. -<br />
Deliberação aprovada em minuta. -------------------------------------------------<br />
6.1.3 – PROCESSO N<strong>º</strong> 366/97 <strong>DE</strong> LOTEAMENTO – HERNANI JOSÉ L. O.<br />
VIDIGUEIRA – RUA DA ESPERANÇA – S. JULIÃO – CONSTRUÇÃO <strong>DE</strong><br />
MORADIA – LICENÇA ESPECIAL PARA ACABAMENTOS<br />
Foi presente o processo em epígrafe onde o munícipe, através do requerimento<br />
registado sob o n<strong>º</strong> 5660/05, de <strong>07</strong> de Junho, vem solicitar a emissão de uma<br />
segunda licença especial para acabamento da obra, pelo período de quatro meses. -<br />
Prevê a legislação em vigor, o Decreto-Lei n<strong>º</strong> 555/99, de 16 de Dezembro e suas<br />
alterações, no seu artigo 88<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 3 que, independentemente dos motivos que<br />
tenham determinado a caducidade da licença ou da autorização, a licença especial<br />
pode também ser concedida quando a Câmara Municipal reconheça o interesse na<br />
conclusão da obra e não se mostre aconselhável a demolição da mesma, por razões<br />
ambientais, urbanísticas, técnicas ou económicas que, segundo o parecer do<br />
Director do Departamento de Urbanismo de 05 de Julho, independentemente das<br />
razões invocadas pelo requerente (ausência no estrangeiro), se afiguram válidas,<br />
propondo, desta forma, o deferimento do pedido, no prazo solicitado, ao abrigo<br />
do referida legislação. ---------------------------------------------------------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com as informações constantes do<br />
processo, autorizar a emissão de licença especial para acabamentos da obra, pelo<br />
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