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RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa

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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 20/97<br />

3. A EMPRESA ESTATAL E A REGULAMENTAÇÃO<br />

Administração Pública está muito relacionada à legislação vigente, altamente dinâmica.<br />

Desta forma, alguns itens serão aqui tratados, fornecendo uma visão da complexidade do<br />

tema.<br />

Condição fundamental é que a gestão patrimonial nas empresas estatais deve estar em<br />

perfeita consonância com a legislação instituída.<br />

Tanto na aquisição, como na manutenção dos bens patrimoniais o orçamento<br />

plurianual se evidencia como um dos principais orientadores legais que deve ser<br />

respeitado na gestão manter das empresas estatais.<br />

Para manutenção de suas atividades ou para execução de seus projetos, a ação<br />

planejada do Estado se materializa através do Orçamento Público que, em qualquer<br />

das suas esferas, o Poder Público utiliza como instrumento para programar sua<br />

atuação descriminando a origem e o montante de recursos a serem obtidos, bem<br />

como a natureza e o montante dos despêndios a serem efetuados.<br />

Já o artigo 16 do Decreto-lei nº 200, de 02-67, determina que “em cada ano será<br />

elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa<br />

plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução<br />

coordenada do programa anual”. E, de acordo com o parágrafo único deste mesmo<br />

artigo continua, “na elaboração do orçamento-programa serão considerados, além<br />

dos recursos consignados no Orçamento da União, os recursos extra-orçamentários<br />

vinculados à execução do programa do Governo”. Entretanto, no artigo 18 é<br />

definido o que mostra ser um contra-senso, “toda atividade deverá ajustar-se à<br />

programação governamental e ao orçamento-programa”. 11<br />

11 Piscitelli, Roberto B., et al.; Contabilidade Pública, São Paulo, Editora Atlas, 1995.<br />

R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999

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