RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa
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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 57/97<br />
3. GESTÃO DE BENS IMÓVEIS<br />
A Gestão dos Bens Imóveis na Empresa Pública atualmente está vinculada a SPU –<br />
Secretaria do Patrimônio da União, que é um órgão da SEAP – Secretaria de Estado<br />
de Administração e Patrimônio do Governo Federal.<br />
Tópico principal na Gestão dos Imóveis é o cadastramento, que representa a<br />
caracterização da situação geral e um bem e o devido controle ou acompanhamento.<br />
Atualmente a União possui mais de 3 (três) milhões de imóveis sendo que não mais<br />
de 500 mil são cadastrados e tem a sua situação regularizada. 19<br />
Para a compreensão da gestão de bens imóveis, torna-se indispensável avaliar o Alto<br />
Poder Legislativo instituindo a Lei n° 9.636 de maio de 1998 que “dispõe sobre a<br />
regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio<br />
da União, altera dispositivos dos Decretos - Leis n° 9.760, de 5 de setembro de<br />
1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o segundo parágrafo do Art.<br />
49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.”<br />
No Capítulo I, esta lei trata da Regularização e Utilização Ordenada sendo que no<br />
primeiro artigo define que é: o Poder Executivo autorizado a agilizar, por<br />
intermédio da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, no sentido de identificar,<br />
demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar as ocupações e promover a utilização<br />
ordenada dos bens imóveis de domínio da União, podendo, para tanto, firmar<br />
convênios com os Estados e Municípios em cujos territórios se localizem e,<br />
observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a<br />
iniciativa privada.<br />
Ainda no mesmo Capítulo I, podem ser destacadas as seguintes seções que<br />
configuram os pontos fundamentais da gestão dos bens imóveis, conforme se segue:<br />
19 Costin, Cláudia, Op. cit.<br />
R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999