RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa
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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 30/97<br />
sobre normas gerais sobre licitação e contratos administrativos. Os Estados,<br />
o Distrito Federal e os Municípios podem, portanto, criar normas específicas sobre<br />
esta matéria. Por exemplo, as compras governamentais no âmbito do Estado de São<br />
Paulo são regidas pela Lei 6.544 de 22 de novembro de 1989, com as alterações<br />
introduzidas posteriormente para adequá-la às normas gerais estabelecidas pela Lei<br />
8.666/93. As licitações no Município de São Paulo são regulamentadas pela Lei<br />
10.544 de 31 de maio de 1988. Os órgãos da Administração poderão expedir normas<br />
relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na execução das<br />
licitações, no âmbito das suas competências, observadas as normas gerais<br />
estabelecidas pela Lei 8.666/93. E as sociedades de economia mista, empresas e<br />
fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela<br />
União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão editar regulamentos próprios<br />
(Art. 119). 15<br />
1.2. Princípios da licitação<br />
Os princípios gerais da licitação são aqueles citados no caput do Art. 37 da<br />
Constituição Federal, ou seja: a administração pública direta, indireta ou<br />
fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e<br />
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade<br />
e publicidade. A Lei 8.666/93 repete esses princípios e acrescenta outros: as<br />
licitações deverão ser processadas e julgadas em estrita conformidade com os<br />
princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da<br />
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento<br />
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Art. 3).<br />
Para Hely Lopes Meirelles os princípios que devem reger qualquer processo de<br />
licitação se resumem nos seguintes conceitos: publicidade dos seus atos, igualdade<br />
15 Todos os artigos citados neste item, sem outra indicação, referem-se à Lei 8666/93.<br />
R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999