RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa
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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 35/97<br />
O art. 24 estabelece as condições para a dispensa de licitação. São 20 situações, tais<br />
como: compras abaixo do valor limite previsto para a modalidade de convite; nos<br />
casos de guerra ou grave perturbação da ordem; nos casos de emergência ou de<br />
calamidade pública; quando não acudirem interessados à licitação anterior; nas<br />
compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis no tempo<br />
necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas<br />
diretamente com base no preço do dia; para a aquisição de peças ou componentes<br />
necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia etc.<br />
Dispensa de licitação não se confunde com inexigibilidade da licitação. Aquela<br />
ocorre nos casos em que a realização da licitação, embora possível, não é<br />
conveniente pelos motivos ou situações expressamente citadas no art. 24 da Lei<br />
8.666/93. A inexigibilidade ocorre quando a competição for inviável, como é caso<br />
de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor,<br />
empresa ou representante comercial exclusivo (art. 25). Tanto a dispensa de<br />
licitação quanto a sua inexigibilidade devem ser comunicadas dentro de 3 dias à<br />
autoridade superior para ratificação e publicação na Imprensa Oficial no prazo de 5<br />
dias. Esses processos devem ser instruídos com informações sobre a caracterização<br />
da situação emergencial ou catastrófica e justificativas sobre a escolha do<br />
contratado e do preço do bens ou serviços adquiridos (art. 26). No caso de<br />
superfaturamento comprovado, respondem solidariamente pelo dano causado à<br />
Fazenda Pública o contratado e o agente público responsável (art. 25 § 2 o ).<br />
1.4. Tipos de licitação<br />
Como dito acima, o julgamento das propostas deverá ser objetivo, levando em<br />
consideração os elementos e critérios estabelecidos no edital ou no convite. O<br />
objetivo final, vale lembrar, é a obtenção da proposta mais vantajosa para a<br />
Administração. Como diz Hely Lopes Meirelles, em certas licitações prepondera o<br />
interesse econômico, noutras o técnico, e noutras, ainda, conjugam-se a técnica ao<br />
preço. Daí resultam quatro tipos básicos de licitação: licitação de menor preço, de<br />
R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999