RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa
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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 47/97<br />
I - os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, pelo seu valor nominal,<br />
feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na<br />
data de balanço;<br />
II - os bens móveis e imóveis, pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção<br />
ou de construção;<br />
III - os bens de almoxarifado (podendo ser compreendidos pelos móveis, materiais,<br />
equipamentos e etc.), pelo preço médio ponderado das compras.<br />
Importante notação aparece no parágrafo terceiro do mesmo artigo quando é<br />
colocado que poderão ser feitas reavaliações, para os bens móveis e imóveis,<br />
tornando-a portanto opcional.<br />
Torna-se oportuno citar o comentário feito por Teixeira Machado Jr. e Heraldo da<br />
Costa Reis referente ao parágrafo acima, conforme explicitado pelo professor Cruz:<br />
“A lei foi providencial, ao facultar no terceiro parágrafo as reavaliações de bens<br />
móveis e imóveis. Embora a reavaliação do ativo de uma entidade de Direito<br />
Público não tenha a mesma significação da empreendida por uma entidade<br />
empresarial, é da melhor técnica que a Administração Pública possua a faculdade<br />
de proceder a tal reavaliação, pois, em dadas circunstâncias, poderá o patrimônio<br />
público estar muito aquém da realidade de valor que a moeda exprime”. 17<br />
Porém, este procedimento apresentado no artigo 106 não é utilizado de maneira<br />
regular.<br />
Conforme já discutido anteriormente, a depreciação decorrente da perda de<br />
substância dos bens móveis e imóveis, constitui-se em custo operacional. Como a<br />
17 Cruz, Flávio; Auditoria Governamental, São Paulo, Editora Atlas, 1997.<br />
R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999