RESUMO PALAVRAS-CHAVE ABSTRACT - GVpesquisa
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EAESP/FGV/NPP - NÚCLEO DE PESQUISAS E PUBLICAÇÕES 42/97<br />
1.6. Regulamentos próprios<br />
Como dito no início, o art. 119 da Lei 8.666/93 permite que as sociedades de<br />
economia mista, empresas e fundações públicas e demais entidades controladas<br />
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborem<br />
seus próprios regulamentos para a aquisição de bens e serviços. Os regulamentos<br />
próprios objetivam dotar as entidades citadas no art. 119 de maior rapidez e<br />
flexibilidade, sem, no entanto, deixar de atender àqueles princípios da legalidade,<br />
publicidade e outros comentados no início deste texto. Estes regulamentos devem<br />
ser aprovados pela autoridade de nível superior a que estiverem subordinados os<br />
respectivos órgãos de que trata o Art. 119. É o caso do Regulamento de Licitação e<br />
Contratos da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero),<br />
aprovado pelo Ministro da Aeronáutica através do Ato Administrativo No 1.005 de<br />
30/07/98.<br />
Há casos em que a legislação estabelece de modo específico a quem compete<br />
autorizar o regulamento. Por exemplo, a Lei 9.478 de 6/8/97, que dispõe sobre a<br />
política energética nacional, estabelece que os contratos celebrados pela Petrobrás<br />
para a aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório<br />
simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República (art. 67). Nesse<br />
caso, o procedimento simplificado decorre também do art. 173, § 1 o , da Constituição<br />
Federal que estabelece que a empresa pública, a sociedade de economia mista e<br />
outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico<br />
próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações tributárias e<br />
trabalhistas. Nesse regulamento as situações que permitem a dispensa são<br />
praticamente as mesmas elencadas na Lei 8.666/93. No entanto, as razões para a<br />
inexistência de licitação são mais amplas. Exemplos: é inexigível a licitação para a<br />
obtenção de licenciamento de uso de software com o detentor de sua titulariedade<br />
autoral, sem distribuidores ou representantes comerciais, ou com um destes na<br />
hipótese de exclusividade; para aquisição de bens em situações atípicas de mercado<br />
na qual o processo licitatório deixa de ser um instrumento hábil para a obtenção de<br />
R ELATÓRIO DE P ESQUISA Nº 30/1999