Cade o brincar (FINAL).indd - Prefeitura de Santo André
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58 FLÁVIA CRISTINA OLIVEIRA MURBACH DE BARROS<br />
mas, preferentemente, proporcionar experiências. Russo (2007,<br />
p.82) <strong>de</strong>ixa claro que<br />
é preciso tirar o jaleco, ser pessoa, trocar (nada mais do que isso) o<br />
próprio interesse, mas real, pelo interesse dos meninos e das meninas<br />
que queremos estimular: a partir <strong>de</strong> então, provavelmente, a relação<br />
entre as pessoas e as interações com as coisas se confun<strong>de</strong>m e, se ambas<br />
são boas, se alimentam, crescem. Há quem fale do propósito disto<br />
em pedagogia da relação; para mim é, simplesmente, uma prática<br />
<strong>de</strong> educação em outras possíveis. (grifos do autor)<br />
Na verda<strong>de</strong>, o que Russo propõe <strong>de</strong>veríamos, como educadores,<br />
tomar como eixo <strong>de</strong> uma mudança <strong>de</strong> paradigmas. A realida<strong>de</strong> brasileira<br />
é complexa, avassaladora e, ao mesmo tempo, <strong>de</strong>safiadora. Deveríamos<br />
até mesmo <strong>de</strong>safiar os próprios documentos que instigam<br />
o contrário do que Russo nos propõe, isto é, uma escola da infância<br />
escolarizada e antecipatória.<br />
No Brasil, como se já não bastassem tantas lutas em <strong>de</strong>fesa <strong>de</strong><br />
uma educação infantil <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, em que se priorizem a criança<br />
e seu <strong>de</strong>senvolvimento integral, uma nova lei paira sobre a Educação<br />
Infantil e as séries iniciais: a Lei n.11.274, conhecida popularmente<br />
como Lei do Ensino <strong>de</strong> 9 anos. Foi promulgada no dia 6 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong><br />
2006, alterando a Lei n.9.394/96, a LDB <strong>de</strong> 1996. A Lei n.9.394/96,<br />
na Seção II (da Educação Infantil) e na Seção III (do Ensino Fundamental),<br />
preconizava:<br />
artigo 29 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica,<br />
tem como finalida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento integral da criança até seis<br />
anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social,<br />
complementando a ação da família e da comunida<strong>de</strong>. (Silva, 1998,<br />
p. 47)<br />
artigo 32 – O ensino fundamental, com duração mínima <strong>de</strong> oito anos,<br />
obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação<br />
básica do cidadão... (ibi<strong>de</strong>m, p.148)