PORTARIA N° 78, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009PEQUENOS CETÁCEOSO PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nouso de suas atribuições, Considerando a Portaria n° 214, de 8 de julho de 2009, que delega competênciaao Presidente do Instituto Chico Mendes para denominar, fixar os locais de funcionamento e estabeleceratribuições aos Centros Especializados previstos no Art.3°,V,a do Anexo I do Decreto n° 6.100 de 26 deabril de 2007; Considerando a necessidade de geração de conhecimento científico aplicado à conservaçãoda biodiversidade, assim como para o uso e conservação dos recursos naturais nas unidades de conservaçãofederais; Considerando a necessidade de execução de ações planejadas para conservação de espéciesameaçadas de extinção constantes das listas oficiais nacionais, principalmente nas áreas naturais nãoprotegidas como unidades de conservação; Considerando a necessidade de identificação das unidadesorganizacionais descentralizadas dedicadas à pesquisa científica e à execução de ações planejadas paraconservação da biodiversidade, para efeito de nomeação de cargos, lotação de servidores, provisão derecursos de manutenção e locação de bens patrimoniais; resolve:Art. 1º- Criar os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação abaixo denominados, com o objetivo dereconhecê-los como unidades descentralizadas às quais compete produzir por meio da pesquisa científica,do ordenamento e da análise técnica de dados o conhecimento necessário à conservação da biodiversidade,do patrimônio espeleológico e da sócio-biodiversidade associada a povos e comunidades tradicionais, assimcomo executar as ações de manejo para conservação e recuperação das espécies constantes das listas oficiaisnacionais de espécies ameaçadas, para conservação do patrimônio espeleológico e para o uso dos recursosnaturais nas unidades de conservação federais de Uso Sustentável;I - Centros com expertise técnico-científica em biomas, ecossistemas ou manejo sustentado dosrecursos naturais.a. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica - CEPAM, sediado nomunicípio de Manaus, no estado do Amazonas, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações demanejo para conservação e recuperação de espécies ameaçadas e para o monitoramento da biodiversidadedo bioma Amazônia e seus ecossistemas, assim como auxiliar no manejo das unidades de conservaçãofederais do citado bioma;b. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade do Cerrado e Caatinga – CECAT,sediado em Brasília, no Distrito Federal, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejopara conservação e recuperação de espécies ameaçadas e para o monitoramento da biodiversidade dosbiomas Cerrado e Caatinga, com ênfase nas espécies da flora, invertebrados terrestres e polinizadores, assimcomo auxiliar no manejo das unidades de conservação federais do Cerrado e da Caatinga, especialmente pormeio de estudos de vegetação;c. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV, sediado em Brasília, no DistritoFederal, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo para conservação dos ambientescavernícolas e espécies associadas, assim como auxiliar no manejo das unidades de conservação federais comambientes cavernícolas;d. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Socio-biodiversidade Associada a Povos eComunidades Tradicionais - CNPT, sediado em São Luis, município de São Luis, estado do Maranhão, comobjetivo de promover pesquisa científica em manejo e conservação de ambientes e territórios utilizados porpovos e comunidades tradicionais, seus conhecimentos, modos de organização social, e formas de gestão dosrecursos naturais, em apoio ao manejo das unidades de conservação federais.126PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS
II - Centros com expertise técnico-científica em grupos taxonômicos;a. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas - TAMAR, sediado em Arembepe,município de Camaçari, no estado da Bahia, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações demanejo para conservação e recuperação de espécies ameaçadas de tartarugas marinhas, assim como atuarna conservação da biodiversidade marinha e costeira, com ênfase nas espécies de peixes e invertebradosmarinhos ameaçados, e auxiliar no manejo das unidades de conservação federais marinhas e costeiras;b. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Peixes Continentais - CEPTA, sediado no município dePirassununga, no estado de São Paulo, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies ameaçadas de peixes continentais, assim como atuar na conservaçãoda biodiversidade aquática dos biomas continentais, com ênfase nos Biomas Pantanal e Amazônia, e auxiliarno manejo das unidades de conservação federais com ecossistemas dulcícolas;c. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos - CMA, sediado no município deItamaracá, no estado de Pernambuco, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies ameaçadas de mamíferos aquáticos, assim como atuar na conservaçãode espécies migratórias, na conservação da biodiversidade dos ecossistemas recifais, estuarinos e de manguezais,e auxiliar no manejo das unidades de conservação federais marinhas, costeiras e da bacia Amazônica;d. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros - CPB, sediado no município deJoão Pessoa, no estado da Paraíba, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies ameaçadas de primatas brasileiros, assim como atuar na conservaçãodas espécies ameaçadas de mamíferos terrestres, na conservação da biodiversidade do bioma Mata Atlânticae auxiliar no manejo das unidades de conservação federais;e. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE, sediado no municípiode Cabedelo, no estado da Paraíba, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies de aves ameaçadas, assim como atuar na conservação das espéciesmigratórias, na conservação da biodiversidade dos biomas continentais, marinhos e costeiros e auxiliar nomanejo das unidades de conservação federais;f. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros - CENAP, sediado no municípiode Atibaia, no estado de São Paulo, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies ameaçadas de mamíferos carnívoros continentais, assim como atuarna conservação dos mamíferos terrestres ameaçados, na conservação dos biomas continentais e auxiliar nomanejo das unidades de conservação federais;g. Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Répteis e Anfíbios - RAN, sediado no municípiode Goiânia, no estado de Goiás, com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo paraconservação e recuperação de espécies ameaçadas de répteis e anfíbios, assim como atuar na conservaçãodos biomas continentais, costeiros e marinhos e auxiliar no manejo das unidades de conservação federais;§ 1º- Os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação buscarão implementar as parcerias necessáriascom instituições científicas e acadêmicas para maximizar a consecução dos seus objetivos.§ 2º - Os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação poderão dispor de Bases Avançadas para suaatuação, que contarão necessariamente com patrimônio, quadro de servidores do Instituto e responsáveisdevidamente designados;Art. 2º - Considera-se Base Avançada unidade física do Instituto Chico Mendes, mantida em estruturaprópria ou formalmente cedida, localizada em sítio estratégico para execução de ações de pesquisa econservação afetas aos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, podendo ser compartilhada cominstituições parceiras mediante acordos específicos formalmente estabelecidos.§ 1º - Para os efeitos desta portaria, consideram-se os seguintes tipos de Base Avançada:I - Base Avançada, quando vinculada a apenas um Centro Nacional de Pesquisa e Conservação einstalada em estrutura física exclusivamente definida para este fim;II - Base Avançada Multifuncional, quando instalada em estrutura física partilhada com outro CentroNacional de Pesquisa e Conservação ou unidade descentralizada do Instituto Chico Mendes; eIII - Base Avançada Compartilhada, quando vinculada a um ou mais Centros Nacionais de Pesquisae Conservação e instalada em estrutura física de instituições parceiras, mediante acordo de cooperaçãoformalmente estabelecido para este fim.PEQUENOS CETÁCEOSPLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS127
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