Paulo A. C. FloresFigura 46. : Grupo de golfinho-cinza, S. guianensis, em atividade social na APA Anhatomirim/SC.PEQUENOS CETÁCEOSnacional, refúgio de vida silvestre ou monumentonatural) ou unidades de conservação de usosustentável (área de proteção ambiental, área derelevante interesse ecológico, floresta nacional,reserva extrativista, reserva de fauna, reservade desenvolvimento sustentável ou reservaparticular do patrimônio natural). Em algunscasos, para efetiva proteção das populações de<strong>pequenos</strong> cetáceos presentes em unidades deconservação, é de igual importância a zona deamortecimento, que é uma porção de área aoredor da unidade, onde as atividades humanasestão sujeitas a normas e restrições específicas,com o propósito de minimizar os impactosnegativos sobre a unidade.As principais razões para a criação deuma unidade de conservação são a grandeimportância ecológica da área e/ou a ameaçaantrópica eminente. O grau de restrição dacategoria de uma unidade de conservaçãorelaciona-se às características da área onde serácriada: fragilidade ecológica, biodiversidade,importância para ciclo biológico das espécies,ocorrência de espécies ameaçadas de extinção,ocorrência de espécies endêmicas, belezapaisagística e pressão antrópica.64PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS
Atualmente, os principais obstáculos paracriação de unidades de conservação no Brasilsão as pressões políticas e econômicas dosusuários dos recursos minerais e pesqueiros, doagronegócio e dos interessados na especulaçãoimobiliária na Zona Costeira.A não efetividade das unidades deconservação na defesa dos <strong>pequenos</strong> cetáceosdeve-se à permissividade de atividadesimpactantes dentro da área protegida, comopesca e tráfego de embarcações ou a nãocompreensão dos benefícios destas áreas.Os principais obstáculos para os setoresgovernamentais para efetivar a conservação dos<strong>pequenos</strong> cetáceos, protegendo os seus ambientesna forma de unidades de conservação, referemseà carência de recursos humanos e financeiros,à inexistência ou não implementação de planosde manejo e às deficiências nos programas deproteção da unidade.O modo mais eficiente para estimulara criação de unidades de conservação e deincrementar a eficiência, das já existentes, comrecursos para a sua implantação e funcionamentopleno seria por meio da sensibilização dasautoridades, dos políticos e, principalmente,da população reconhecendo as vantagens e osganhos ambientais, sociais e econômicos dasunidades de conservação.Dentre as unidades de conservaçãomarinhas com maior eficiência na proteção decetáceos no Brasil destacam-se a APA da BaleiaFranca (SC), a APA de Anhatomirim (SC), oParnamar Abrolhos (BA) e o Parnamar Fernandode Noronha (PE).Existem propostas junto aos setoresgovernamentais visando criar unidades deconservação, na Zona Costeira ou Marinhado Brasil, que resguardam ambientes e nichosrelevantes para a conservação de <strong>pequenos</strong>cetáceos, tais como: Refúgio de Vida SilvestreArembepe (BA), Parque Nacional MarinhoArquipélago dos Alcatrazes (SP), ParqueNacional Marinho da Queimada Grande (SP),Refúgio da Vida Silvestre Praia do Forte (BA),Reserva de Desenvolvimento Sustentável da Fozdo Rio Doce (ES) e a Área Marinha Protegida doArquipélago de Trindade e Martin Vaz (ES).Torna-se fundamental a criação dealgumas unidades de conservação para protegerpopulações altamente impactadas de <strong>pequenos</strong>cetáceos, como o Monumento Natural Tibau doSul (RN) e a APA Marinha da Costa Branca (RN)para proteger o boto-cinza (Sotalia guianensis);a Reserva de Fauna Baía da Babitonga (SC) paraproteger a toninha (Pontoporia blainvillei); oParque Nacional do Albardão (RS) para protegera toninha e o boto (Tursiops truncatus).Ainda que se viabilize a criação destasunidades de conservação, o Brasil estará aquémde atingir a meta da Convenção sobre DiversidadeBiológica para criação de áreas marinhasprotegidas em 10% do território nacional.Mas a efetividade das unidades deconservação para proteção de <strong>pequenos</strong> cetáceosvai muito além de sua criação. É necessáriaa estruturação de um sistema integrado deunidades de conservação de proteção integral, deuso sustentável integradas às práticas de manejosustentáveis na Zona Costeira e Marinha, assimcomo aos projetos de recuperação de baciashidrográficas.O turismo de observação de cetáceosem unidades de conservação, quando bemrealizado, é um importante instrumento desensibilização ambiental, com baixo impactosobre os animais. Tem seu grau de eficiência,haja vista o estabelecimento de normas defiscalização e de procedimentos para avistagem,movimentando milhares de dólares no mundo.No entanto, no Brasil, faz-se necessáriaa definição de normas de ordenamento docrescente turismo de observação de cetáceose sirênios em unidades de conservação, assimcomo para normatizar o turismo de observaçãode boto-vermelho (Inia geoffrensis) nas unidadesde conservação federais da Amazônia Brasileira.O uso não letal dos ecossistemas, das plantase dos animais por meio do ecoturismo é a saídapara muitas populações de <strong>pequenos</strong> cetáceos.PEQUENOS CETÁCEOSPLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS65
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