s. Base Avançada Multifuncional do TAMAR de Regência, na Reserva Biológica de Comboios, nomunicípio de Linhares, no estado do Espírito Santo et. Base Avançada Multifuncional do TAMAR de Fernando de Noronha, no Parque Nacional Marinhode Fernando de Noronha, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no estado de Pernambuco.ANEXO IIIPEQUENOS CETÁCEOSBases Avançadas Compartilhadas:a. Base Avançada Compartilhada do CMA no Pará, no município de Belém, no estado do Pará;b. Base Avançada Compartilhada do CMA em São Luis, no município de São Luis, estado do Maranhão;c. Base Avançada Compartilhada do CMA em Alagoas, no município de Porto das Pedras, no estadode Alagoas;d. Base Avançada Compartilhada do CECAV no Rio Grande do Norte, no município de Natal, noestado do Rio Grande do Norte;e. Base Avançada Compartilhada do RAN no Mato Grosso do Sul, no município de Campo Grande,no estado do Mato Grosso do Sul;f. Base Avançada Compartilhada do TAMAR em Itajaí, no município de Itajaí, no estado de SantaCatarina, especializada em pesquisa e ações de conservação para as espécies ameaçadas do bioma marinho;g. Base Avançada Compartilhada do TAMAR da Praia de Pipa, no município de Tibau do Sul, noestado do Rio Grande do Norte;h. Base Avançada Compartilhada do TAMAR da Praia do Forte, no município de Mata de São João,no estado da Bahia;i. Base Avançada Compartilhada do TAMAR de Guriri, no município de São Mateus, no estado doEspírito Santo;j. Base Avançada Compartilhada do TAMAR de Ubatuba, no município de Ubatuba, no estado de SãoPaulo;k. Base Avançada Compartilhada do TAMAR na Barra da Lagoa, no município de Florianópolis, noestado de Santa Catarina;l. Base Avançada Compartilhada do TAMAR de Sitio do Conde, município de Conde, no estado daBahia;m. Base Avançada Compartilhada do TAMAR de Costa do Sauipe, no município de Mata de São João,no estado da Bahia en. Base Avançada Compartilhada do TAMAR em Povoação, município de Linhares, no estado doEspírito Santo.130PLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS
PORTARIA Nº 86, DE 27 DE AGOSTO DE 2010O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no usodas atribuições que lhe conferem o art. 19, III, do Anexo I do Decreto no 6.100, de 26 de abril de2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio,Considerando a Instrução Normativa MMA no 3, de 27 de maio de 2003, que reconhececomo espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;Considerando a Resolução MMA-CONABIO no 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelecemetas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com asmetas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio no 316, de 09 de setembro de 2009, queestabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional daBiodiversidade;Considerando a Portaria ICMBio no 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centrosnacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição; eConsiderando o disposto no Processo no 02070.001447/2010-88; resolve:Art. 1o Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Mamíferos Aquáticos –Pequenos Cetáceos/<strong>PAN</strong> Pequenos Cetáceos.Art. 2o O <strong>PAN</strong> Pequenos Cetáceos tem como objetivo reduzir o impacto antrópico e ampliar oconhecimento sobre <strong>pequenos</strong> cetáceos no Brasil nos próximos 5 (cinco) anos.§ 1o O <strong>PAN</strong> é composto por 7 (sete) metas e 107 (cento e sete) ações, cuja previsão deimplementação está estabelecida em um prazo de 5 (cinco) anos, com validade até agosto de 2015,e com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.Art. 3o Caberá à Coordenação de Elaboração e Implementação de Planos de Ação (CO<strong>PAN</strong>/ICMBio) a supervisão do <strong>PAN</strong>, com a coordenação do Centro Nacional de Pesquisa e Conservaçãode Mamíferos Aquáticos – CMA/ICMBio.Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidadedesignará um Grupo Estratégico Assessor para cooperar no acompanhamento da implementaçãodo <strong>PAN</strong> Pequenos Cetáceos.Art. 4o O presente Plano de Ação Nacional deverá ser mantido e atualizado na página eletrônicado Instituto Chico Mendes.Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Rômulo José Fernandes Barreto Mello(DOU de 01.09.2010)PEQUENOS CETÁCEOSPLANO DE AÇÃO NACIONAL PARA A CONSERVAÇÃO DOS MAMÍFEROS AQUÁTICOS131
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