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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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8editada a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas 2 , que fixa diretrizes gerais para aatuação estatal nesse campo. Em 2008, foi lançado o Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong>Pessoas - PNETP 3 com a previsão <strong>de</strong> ações e metas a serem cumpridas até 2010. Em 2011, o governobrasileiro realizou uma ampla consulta pública para elaboração do II Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamentoao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, documento que aguarda publicação para o segundo semestre <strong>de</strong> 2012.Porém, ainda existem muitos obstáculos a serem superados. A legislação brasileira não é suficiente paracoibir o crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, é necessário intensificar as ações <strong>de</strong> prevenção e <strong>de</strong> atendimentoàs vítimas e fortalecer a Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas 4 .Um dos maiores <strong>de</strong>safios para o enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> é vencer a falta <strong>de</strong> informação. Éimportante que a socieda<strong>de</strong> e os agentes públicos, como os gestores <strong>de</strong> políticas públicas, policiais, juízese membros do Ministério Público, saibam o que é o tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, qual a extensão do problemae, consequentemente, estejam preparados para <strong>de</strong>senvolver ações <strong>de</strong> repressão ao crime, responsabilizaçãodos agentes, prevenção e atenção às vítimas e seus familiares.Para a socieda<strong>de</strong> é fundamental a difusão <strong>de</strong> informação e orientação dirigida principalmente para asmulheres, pois são as principais vítimas, para que elas não se tornem vítimas do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> ousaibam como conseguir apoio para superar a situação, caso isso ocorra.O curso <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> “Promotoras Legais Populares” (PLPs) po<strong>de</strong> ser um importante instrumentono enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>. Esse projeto existe há mais <strong>de</strong> 18 anos no Brasil e tem comoobjetivo central capacitar mulheres em noções <strong>de</strong> direito e cidadania para que reconheçam as situações<strong>de</strong> violência, os seus <strong>direitos</strong> e os mecanismos jurídicos <strong>de</strong> proteção dos mesmos.A partir da experiência e dos trabalhos realizados nas comunida<strong>de</strong>s, do contato diário com as situaçõesvivenciadas pelas mulheres, as Promotoras Legais Populares po<strong>de</strong>m contribuir para trazer a perspectivadas vítimas para <strong>de</strong>ntro das políticas públicas, contribuindo para a ampliação da análise multidimensionaldo fenômeno do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>. Além disso, a atuação comunitária po<strong>de</strong> fortalecer os laços <strong>de</strong>solidarieda<strong>de</strong> entre as mulheres e disseminar informações sobre o tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, prevenindo quemulheres e meninas se tornem vítimas.Um dos princípios que rege a formação e a atuação das Promotoras Legais Populares é a promoção doempo<strong>de</strong>ramento das mulheres, ou seja, a consciência <strong>de</strong> que cada uma é sujeito <strong>de</strong> sua própria vida.Assim, a articulação das PLPs com a temática do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> po<strong>de</strong> trazer elementos para uma prá-2A publicação da Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, ocorreu por meio do Decreto Presi<strong>de</strong>ncial nº 5.948, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>outubro <strong>de</strong> 2006.3A publicação do Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas se <strong>de</strong>u através do Decreto nº 6.347, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008.4A Re<strong>de</strong> Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas é formada por atores governamentais, não governamentais e organizações internacionais.Além disso, envolve a atuação articulada dos três po<strong>de</strong>res (Executivo, Legislativo e Judiciário) e dos três entes da fe<strong>de</strong>ração(União, estados e municípios).

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