13.07.2015 Views

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

25Essa concepção coloca a mulher em um lugar <strong>de</strong> possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha em relaçãoaos seus atos e ao seu corpo. É como se as prostitutas usassem o <strong>de</strong>sejo dos homenspara comandarem a relação. Entretanto, esse po<strong>de</strong>r nem sempre está nas mãos dasprostitutas; ora também está com os clientes, pois, na prática dos programas, algumasvezes serão eles que <strong>de</strong>terminarão os acontecimentos. Em outras palavras, tanto paraa mulher como para o homem as práticas sociais e sexuais são dotadas <strong>de</strong> regras,construídas a partir <strong>de</strong> suas escolhas, e ambos parecem buscar o agenciamentodo seu sujeito social.Em julho <strong>de</strong> 2012, o Deputado Fe<strong>de</strong>ral Jean Wyllys apresentou o projeto <strong>de</strong> lei chamado GabrielaLeite, que visa regulamentar a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> profissionais do sexo. Um dos principaisargumentos está na necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> diferenciar “prostituição” e “exploração sexual”. Na justificativado projeto, Wyllys afirma que “a regularização da profissão do sexo constitui instrumentoeficaz <strong>de</strong> combate à exploração sexual, pois possibilitará a fiscalização em casas <strong>de</strong> prostituiçãoe o controle do Estado sobre o serviço 31 ”.A pauta <strong>de</strong> reivindicações <strong>de</strong> profissionais do sexo, no que tange o reconhecimento <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>,parece ter sido relegada a segundo plano pelo Po<strong>de</strong>r legislativo. Atualmente, as prostitutas sãochamadas <strong>de</strong> forma mais efetiva para colaborar nas CPIs do Tráfico <strong>de</strong> Pessoas e da ExploraçãoSexual Infantil do que para colaborar com temas <strong>de</strong> proposição <strong>de</strong> mudanças na legislaçãoreferente à prostituição e ao reconhecimento dos <strong>direitos</strong> <strong>humanos</strong> das prostitutas.EXPLORAÇÃO SEXUAL E EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIALJá é sabido que há vários <strong>de</strong>sentendimentos, enganos e preconceitos a respeito <strong>de</strong> diferentes práticasem nossa socieda<strong>de</strong>. Questões religiosas e morais infelizmente ainda controlam e organizam oscorpos e as sexualida<strong>de</strong>s das <strong>pessoas</strong>, fundamentalmente os corpos das mulheres, e influenciam,sobremaneira, os conceitos e significados referentes à sexualida<strong>de</strong>, e, também, sobre a prostituição.Prostituição, prostituição forçada, exploração sexual, exploração sexual comercial e o turismosexual são entendidos, muitas vezes, como sinônimos entre si ou sinônimos <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>.Mas não é bem assim.A exploração sexual é uma das formas <strong>de</strong> exploração na qual as vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>po<strong>de</strong>m ser submetidas. Ela se caracteriza pelo uso da violência, física ou psíquica, para forçaralguém a realizar o ato sexual. Por isso, a exploração sexual assume características <strong>de</strong> trabalhoforçado e <strong>de</strong>ve sempre ser consi<strong>de</strong>rada uma grave violação aos <strong>direitos</strong> <strong>humanos</strong>.Nos termos da Convenção n. 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobretrabalho forçado, <strong>de</strong> 1930: trabalho forçado significa todo trabalho ou serviço exigido<strong>de</strong> uma pessoa sob a ameaça <strong>de</strong> sanção e para a qual ela não tiver se oferecido espontaneamente.31Ver maiores <strong>de</strong>talhes em: http://jeanwyllys.com.br/wp/jean-wyllys-protocola-pl-que-visa-regulamentar-a-ativida<strong>de</strong>-<strong>de</strong>-profissionais-do-sexoCIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!