36CASO 05 – CHILEResumo dos fatos: Em janeiro <strong>de</strong> 2006, os réus colocaram um anúncio no jornal argentino“El Tributo”, oferecendo empregos <strong>de</strong> garçonete em um restaurante no Chile.Os réus pagaram as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> viagens das vítimas da Argentina ao Chile. Na chegadaao Chile, os passaportes das vítimas foram retidos. As vítimas foram obrigadas arealizar trabalhos distintos ao oferecido originalmente. Elas foram obrigadas a bebercom os clientes, para estimular a venda <strong>de</strong> bebidas e a realizar serviços sexuais. Quatrodas vítimas acabaram por <strong>de</strong>cidir ir para a <strong>de</strong>legacia mais próxima e relatar o inci<strong>de</strong>nte.CASO 06 – CHILEResumo dos fatos: Os fatos ocorreram entre 2005 e 2007. Antes <strong>de</strong>sse prazo, noentanto, os réus estavam envolvidos em: a) recrutamento <strong>de</strong> cidadãos peruanos, principalmenteda cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tacna, no Peru; b) prostituição, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Antofagasta,Chile; e c) facilitação da entrada dos cidadãos peruanos recrutados para o Chile. Osréus usaram uma agência <strong>de</strong> emprego em Tacna, no Peru, para atrair jovens mulherespara trabalhar em Antofagasta, Chile. A agência <strong>de</strong> empregos oferecia empregos emcida<strong>de</strong>s chilenas, incluindo alojamento e documentação necessária para entrar e trabalharno Chile. A maioria das vítimas assinou contratos <strong>de</strong> trabalho para servir comogarçonetes nos estabelecimentos dos réus. Os contratos permitiram às vítimas a entradano Chile e a obtenção do visto para trabalhar. O trabalho nos estabelecimentos dosréus, entretanto, era distinto do previsto no contrato. O trabalho, na realida<strong>de</strong>, incluíao uso roupas curtas e provocantes, consumo <strong>de</strong> bebidas alcoólicas com os clientes eserviços sexuais. As vítimas, às vezes, ganhavam uma comissão por cada bebida consumidapor seus clientes. As investigações policiais concluíram que os réus facilitaram52 viagens para o Peru. Registros também mostraram que houve 42 pedidos <strong>de</strong> vistos<strong>de</strong> trabalho listando os réus como empregador, sendo 41 vistos para peruanas e umpara uma cidadã colombiana.CASO 07 – COLÔMBIAResumo dos fatos: Em 6 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2007, quatro cidadãs colombianas (vítimas)foram repatriadas do Japão para a Colômbia. As vítimas foram recrutadas por umaorganização criminosa e, posteriormente, exploradas sexualmente. As mulheres foramrecrutadas na Colômbia e transportadas para diferentes lugares no mundo (HongKong, Singapura e Indonésia), on<strong>de</strong> foram exploradas sexualmente. As vítimas foramobrigadas a pagar todas as <strong>de</strong>spesas com a viagem. A quadrilha funcionava comouma re<strong>de</strong>, com o recrutamento coor<strong>de</strong>nado das vítimas. O recrutamento era feito nascida<strong>de</strong>s do oeste da Colômbia, entre os mais vulneráveis da população. A organizaçãoforneceu às vítimas tudo o que era necessário para viajar (vistos, passaportes, vacinas,malas, roupas e dinheiro), transporte para o ponto <strong>de</strong> partida e transporte para oslocais on<strong>de</strong> iriam trabalhar posteriormente. Os réus, que supostamente participaramda re<strong>de</strong> <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> seres <strong>humanos</strong>, <strong>de</strong>puseram uns contra os outros, o que ajudou aprovar que eles eram membros <strong>de</strong> um grupo criminoso organizado. O recrutamento ea posterior exploração sexual envolvia uma varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> ameaças aos familiares dasCIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
37vítimas e violências físicas e psicológicas. A re<strong>de</strong> funcionava assim: a ré VCO atuavacomo assistente do réu FJGG (chefe da organização criminosa). DVO recebia as vítimasem Singapura e transportava-as para seu <strong>de</strong>stino final, bem como atendia telefones,efetuava reserva para clientes, e conduzia as vítimas para os seus compromissos. Asrés LPD (27 anos), MSLV (50 anos) e APL (33 anos), todas as cidadãs colombianas, executavamdiferentes tarefas referentes ao recrutamento das mulheres. Algumas das résjá haviam sido vítimas da organização, mas, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> um tempo, juntaram-se a elesno trabalho <strong>de</strong> recrutamento e exploração <strong>de</strong> mulheres.CASO 08 – ESPANHAResumo dos fatos: Os réus (marido e esposa) levaram várias mulheres do Brasil paraa Espanha, entre 2006 e 2007. As vítimas foram levadas para trabalhar como prostitutasno bor<strong>de</strong>l “Las Musas”, na província <strong>de</strong> Castellón. O edifício foi dividido em trêspartes ou empresas: um bor<strong>de</strong>l, uma pousada / hotel e um restaurante. O casal conseguiutodas as três empresas, através <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> mercantil chamada “EspabrasCastellón, SL”. O casal trabalhou em conjunto, a fim <strong>de</strong> selecionar as mulheres queiriam para Espanha e organizar a viagem <strong>de</strong>las: compra dos bilhetes <strong>de</strong> avião, obtenção<strong>de</strong> cartas-convite para os vistos, recepção das mulheres no aeroporto espanhole condução até o clube, on<strong>de</strong> as vítimas seriam hospedadas. As vítimas sabiam queestavam indo para a Espanha para trabalhar como prostitutas e que teriam que pagaros custos da viagem. No entanto, uma vez no bor<strong>de</strong>l, os réus pediram às vítimas, comoreembolso das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> viagem, um valor superior ao efetivamente gasto. Para pagara dívida, as vítimas tiveram que realizar serviços sexuais para clientes <strong>de</strong>signadospelos réus. Em troca, recebiam pequenas quantias como remuneração, o suficientepara o seu próprio sustento em território espanhol. Com esse modus operandi, um númeroin<strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> mulheres brasileiras trabalhou no bor<strong>de</strong>l, durante o período2006-2007. Essas mulheres chegavam à Espanha como turistas, mas a intenção erapermanecer no país permanentemente. Uma <strong>de</strong>ssas mulheres foi a TPUCRIFCS-1/07testemunha protegida. Essa testemunha chegou à Espanha <strong>de</strong> avião, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixaro Brasil. Ela tinha recebido uma carta- convite e um bilhete <strong>de</strong> classe econômica compradospelos réus. Os réus estavam esperando por ela, no aeroporto <strong>de</strong> Barcelona, e alevaram para o clube <strong>de</strong> carro.PARTE IV – POLÍTICAS PÚBLICAS DEENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOASPOLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOASNo Brasil, para garantir efetivida<strong>de</strong> ao Protocolo <strong>de</strong> Palermo, o governo brasileiro publicou, em2006, a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas e, em 2008, o Plano Nacional<strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas (PNETP). Esses dois documentos representam importantesconquistas brasileiras para que o Protocolo <strong>de</strong> Palermo não fique apenas no papel, ouseja, se torne letra morta.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
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