14Essa exploração po<strong>de</strong> se dar por meio do trabalho forçado em suas diversas formas <strong>de</strong> servidãoou práticas similares à escravidão 11 , como o trabalho escravo, impedimento do direito<strong>de</strong> ir e vir e outras violações. Importante ressaltar que, muitas vezes, o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> umapessoa <strong>de</strong> um país para outro, ou <strong>de</strong> uma região para outra, ocorre <strong>de</strong> forma livre e <strong>de</strong>ntro dalegalida<strong>de</strong>, ou seja, respeitando as leis. O diferencial para a configuração do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>será a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>slocamento, ou seja, a finalida<strong>de</strong> da exploração.No fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, os países, <strong>de</strong> um modo geral, po<strong>de</strong>m serconsi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino. Esses conceitos são importantespara as ações <strong>de</strong> repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> e responsabilização <strong>de</strong> seus agentes,por causa da competência territorial para aplicação da lei penal.País <strong>de</strong> origem é aquele <strong>de</strong> on<strong>de</strong> a vítima sai. Normalmente, é o país em que a vítimaresidiu pela última vez ou on<strong>de</strong> vivem seus familiares. Ou seja, país <strong>de</strong> origem está relacionadoao lugar <strong>de</strong> origem da vítima, a sua nacionalida<strong>de</strong>.País <strong>de</strong> trânsito é aquele por on<strong>de</strong> a vítima passou ou permaneceu por curto períodoaté chegar a seu <strong>de</strong>stino final. Normalmente está no meio do percurso entre o país <strong>de</strong>origem e o país <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.País <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino é aquele para on<strong>de</strong> a vítima é traficada, on<strong>de</strong> ela exercerá forçosamentesuas ativida<strong>de</strong>s, seja no mercado do sexo ou em outra ativida<strong>de</strong> laborativa. É o<strong>de</strong>stino final da vítima.O Brasil, no fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, é consi<strong>de</strong>rado tanto um País <strong>de</strong> origem,como <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong>stino. Ou seja, o Brasil é um País cujas mulheres e homenssão traficados, e que possui um número significativo <strong>de</strong> trabalhadores estrangeirosque foram traficados <strong>de</strong> outros países da América Latina.11 ALIANÇA GLOBAL CONTRA TRÁFICO DE MULHERES (GAATW) Direito Humanos e Tráfico <strong>de</strong> Pessoas: Um Manual.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
15TRÁFICO DE PESSOAS E TRABALHO ESCRAVOAtualmente, no Brasil, a maioria dos trabalhadores escravos está na área rural, em especial nasfronteiras agrícolas e nas frentes <strong>de</strong> trabalho sazonais, on<strong>de</strong> a fiscalização e as possibilida<strong>de</strong>s<strong>de</strong> fuga são mais difíceis. As <strong>pessoas</strong> são atraídas por falsas promessas <strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong> obtenção<strong>de</strong> uma renda 12 .Trabalho escravo rural no Brasil 13No Prólogo da publicação Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI (OIT, 2007), o cientistapolítico e jornalista da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, retrata a situação<strong>de</strong> muitos trabalhadores explorados em situações análogas à escravidão. Este breveretrato foi elaborado a partir <strong>de</strong> <strong>de</strong>poimentos colhidos por ele, em ações <strong>de</strong> fiscalizaçãorealizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, entre 2001 e 2004. O caso <strong>de</strong>“Manuel” foi acompanhado pessoalmente por ele. Abaixo segue o texto:Todos os trabalhadores libertados da escravidão que, neste relatório, aparecem sem osobrenome tiveram seus nomes reais trocados por motivos <strong>de</strong> segurança. As histórias <strong>de</strong>trabalhadores libertados que ilustram este estudo foram coletadas pelo autor duranteoperações do grupo móvel <strong>de</strong> fiscalização.A pele <strong>de</strong> Manuel se transformou em couro, curtida anos a fio pelo sol da Amazônia epelo suor <strong>de</strong> seu rosto. No Su<strong>de</strong>ste do Pará, on<strong>de</strong> boi vale mais que gente, talvez issolhe fosse útil. Mas acabou servente dos próprios bois, com a tarefa <strong>de</strong> limpar o pasto.“Fizeram açu<strong>de</strong> para o gado beber e nós bebíamos e usávamos também.”Trabalhava <strong>de</strong> domingo a domingo, mas nada <strong>de</strong> pagamento, só feijão, arroz e a lonapara cobrir-se <strong>de</strong> noite. Outro tipo <strong>de</strong> cerca, com farpas que iam mais fundo, o impedia<strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir: “O fiscal <strong>de</strong> serviço andava armado. Se o pessoal quisesse ir embora semterminar a tarefa, eles ameaçavam, e aí o sujeito voltava”.Na hora <strong>de</strong> acertar as contas, os “gatos” [contratadores <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra a serviço dofazen<strong>de</strong>iro] informaram que Manuel e os outros tinham “comido” todo o pagamento e,se quisessem dinheiro, teriam <strong>de</strong> ficar e trabalhar mais. “Eles dizem que a lei não entrana fazenda.” Manuel fugiu e resolveu ir atrás dos seus <strong>direitos</strong>.Com base em sua <strong>de</strong>núncia à Comissão Pastoral da Terra, uma equipe <strong>de</strong> fiscalizaçãodo Governo Fe<strong>de</strong>ral entrou, em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, em uma proprieda<strong>de</strong> rural, emEldorado dos Carajás, Su<strong>de</strong>ste do Pará. Após ter seus <strong>direitos</strong> pagos pela fazenda, disseque tomaria o rumo <strong>de</strong> volta ao Maranhão para rever os filhos, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> quatro anos.“Quem dá queixa tem <strong>de</strong> sair, porque senão dança. Per<strong>de</strong> a vida e ninguém sabe quemmatou.” Sua intenção era começar <strong>de</strong> novo, mas <strong>de</strong> forma diferente. Pois o cativeiroé apenas a ponta <strong>de</strong> um novelo que, <strong>de</strong>senrolado, se inicia na própria terra <strong>de</strong> cadatrabalhador.12Guia <strong>de</strong> Orientação aos Operadores da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Responsabilização – Comitê <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas do MatoGrosso do Sul.13ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI. Brasília: OIT, 2007.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
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