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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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34No Capítulo II, Parte VI, <strong>de</strong>ste manual, você encontrará em <strong>de</strong>staque os principais artigos <strong>de</strong> leirelacionados ao crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>.CASOS REAISTodos os dias homens, mulheres e crianças são traficados. A seguir, apresentamos alguns casosreais 43 <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> traficadas do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia e Peru para países daprópria América Latina e Europa.Todos os casos apresentados são reais. As vítimas eram homens e mulheres entre 16 e 42 anos,sendo a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> mulheres adultas, e todas <strong>de</strong> origem humil<strong>de</strong>. Elas foram resgatadase receberam toda assistência necessária para sua recuperação e reinserção social.Os réus (aqueles que praticaram o crime) eram homens e mulheres adultas, <strong>de</strong> diferentes nacionalida<strong>de</strong>s.Todos foram con<strong>de</strong>nados e cumprem pena por crimes como: tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>,exploração sexual, trabalho escravo, recrutamento ilícito, formação <strong>de</strong> quadrilha, ocultação <strong>de</strong>cadáveres, entre outros. As con<strong>de</strong>nações variaram <strong>de</strong> 02 a 14 anos <strong>de</strong> prisão.CASO 01 – BRASILResumo dos fatos: Após ter recebido uma <strong>de</strong>núncia anônima, a Polícia Fe<strong>de</strong>ral flagrouo réu (primo da vítima) e a vítima no aeroporto, na tentativa <strong>de</strong> voar para Saragoça, Espanha.O réu alegou que a vítima estava viajando para o exterior para trabalhar comogovernanta. A vítima revelou que o réu havia comprado as passagens aéreas, provi<strong>de</strong>nciadoos documentos <strong>de</strong> viagem e feito uma reserva em um hotel na Espanha. A vítimatambém testemunhou que ela costumava trabalhar como prostituta em sua cida<strong>de</strong> natal.O réu confessou, durante o julgamento, que pretendia lucrar com a prostituição <strong>de</strong>sua prima (a vítima) em outro país, ou seja, pretendia explorá-la sexualmente.CASO 02 – BRASILResumo dos fatos: Em novembro <strong>de</strong> 2004, uma Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Fiscalização daDelegacia Regional do Trabalho visitou a Fazenda Boa Fé Caru e foram encontrados19 trabalhadores (vítimas), incluindo um menino <strong>de</strong> 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, em condiçõesanálogas à escravidão. A maioria dos trabalhadores era analfabeta. Os inspetores dotrabalho atestaram que as condições que eles observaram na fazenda estão entreas piores que já haviam visto. Os trabalhadores não tinham acesso a: água potável,saneamento, alojamento a<strong>de</strong>quado, equipamentos <strong>de</strong> segurança e kit <strong>de</strong> primeirossocorros. Eles estavam vivendo em abrigos <strong>de</strong> lona ou <strong>de</strong> palha sem pare<strong>de</strong>s edormiam no chão. As instalações precárias não eram eficientes para protegê-los dachuva. As carteiras <strong>de</strong> trabalho não foram assinadas e, no momento da inspeção, algunstrabalhadores ainda não haviam recebido salário, apesar <strong>de</strong> trabalharem há cincomeses. Eles estavam trabalhando <strong>de</strong> sol a sol, sem o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>scansar aos domin-43Os casos relatados constam do Banco <strong>de</strong> Dados e Jurisprudência sobre Tráfico <strong>de</strong> Pessoas (Human Trafficking Case Database),do UNODC – Agência das Nações Unida<strong>de</strong>s para Drogas e Crimes. Disponível em www.unodc.orgCIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

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