13.07.2015 Views

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

14Essa exploração po<strong>de</strong> se dar por meio do trabalho forçado em suas diversas formas <strong>de</strong> servidãoou práticas similares à escravidão 11 , como o trabalho escravo, impedimento do direito<strong>de</strong> ir e vir e outras violações. Importante ressaltar que, muitas vezes, o <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> umapessoa <strong>de</strong> um país para outro, ou <strong>de</strong> uma região para outra, ocorre <strong>de</strong> forma livre e <strong>de</strong>ntro dalegalida<strong>de</strong>, ou seja, respeitando as leis. O diferencial para a configuração do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>será a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>slocamento, ou seja, a finalida<strong>de</strong> da exploração.No fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, os países, <strong>de</strong> um modo geral, po<strong>de</strong>m serconsi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> origem, <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino. Esses conceitos são importantespara as ações <strong>de</strong> repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> e responsabilização <strong>de</strong> seus agentes,por causa da competência territorial para aplicação da lei penal.País <strong>de</strong> origem é aquele <strong>de</strong> on<strong>de</strong> a vítima sai. Normalmente, é o país em que a vítimaresidiu pela última vez ou on<strong>de</strong> vivem seus familiares. Ou seja, país <strong>de</strong> origem está relacionadoao lugar <strong>de</strong> origem da vítima, a sua nacionalida<strong>de</strong>.País <strong>de</strong> trânsito é aquele por on<strong>de</strong> a vítima passou ou permaneceu por curto períodoaté chegar a seu <strong>de</strong>stino final. Normalmente está no meio do percurso entre o país <strong>de</strong>origem e o país <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino.País <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino é aquele para on<strong>de</strong> a vítima é traficada, on<strong>de</strong> ela exercerá forçosamentesuas ativida<strong>de</strong>s, seja no mercado do sexo ou em outra ativida<strong>de</strong> laborativa. É o<strong>de</strong>stino final da vítima.O Brasil, no fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, é consi<strong>de</strong>rado tanto um País <strong>de</strong> origem,como <strong>de</strong> trânsito e <strong>de</strong>stino. Ou seja, o Brasil é um País cujas mulheres e homenssão traficados, e que possui um número significativo <strong>de</strong> trabalhadores estrangeirosque foram traficados <strong>de</strong> outros países da América Latina.11 ALIANÇA GLOBAL CONTRA TRÁFICO DE MULHERES (GAATW) Direito Humanos e Tráfico <strong>de</strong> Pessoas: Um Manual.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!