34No Capítulo II, Parte VI, <strong>de</strong>ste manual, você encontrará em <strong>de</strong>staque os principais artigos <strong>de</strong> leirelacionados ao crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>.CASOS REAISTodos os dias homens, mulheres e crianças são traficados. A seguir, apresentamos alguns casosreais 43 <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> traficadas do Brasil, Argentina, Chile, Colômbia e Peru para países daprópria América Latina e Europa.Todos os casos apresentados são reais. As vítimas eram homens e mulheres entre 16 e 42 anos,sendo a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong> mulheres adultas, e todas <strong>de</strong> origem humil<strong>de</strong>. Elas foram resgatadase receberam toda assistência necessária para sua recuperação e reinserção social.Os réus (aqueles que praticaram o crime) eram homens e mulheres adultas, <strong>de</strong> diferentes nacionalida<strong>de</strong>s.Todos foram con<strong>de</strong>nados e cumprem pena por crimes como: tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>,exploração sexual, trabalho escravo, recrutamento ilícito, formação <strong>de</strong> quadrilha, ocultação <strong>de</strong>cadáveres, entre outros. As con<strong>de</strong>nações variaram <strong>de</strong> 02 a 14 anos <strong>de</strong> prisão.CASO 01 – BRASILResumo dos fatos: Após ter recebido uma <strong>de</strong>núncia anônima, a Polícia Fe<strong>de</strong>ral flagrouo réu (primo da vítima) e a vítima no aeroporto, na tentativa <strong>de</strong> voar para Saragoça, Espanha.O réu alegou que a vítima estava viajando para o exterior para trabalhar comogovernanta. A vítima revelou que o réu havia comprado as passagens aéreas, provi<strong>de</strong>nciadoos documentos <strong>de</strong> viagem e feito uma reserva em um hotel na Espanha. A vítimatambém testemunhou que ela costumava trabalhar como prostituta em sua cida<strong>de</strong> natal.O réu confessou, durante o julgamento, que pretendia lucrar com a prostituição <strong>de</strong>sua prima (a vítima) em outro país, ou seja, pretendia explorá-la sexualmente.CASO 02 – BRASILResumo dos fatos: Em novembro <strong>de</strong> 2004, uma Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Fiscalização daDelegacia Regional do Trabalho visitou a Fazenda Boa Fé Caru e foram encontrados19 trabalhadores (vítimas), incluindo um menino <strong>de</strong> 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, em condiçõesanálogas à escravidão. A maioria dos trabalhadores era analfabeta. Os inspetores dotrabalho atestaram que as condições que eles observaram na fazenda estão entreas piores que já haviam visto. Os trabalhadores não tinham acesso a: água potável,saneamento, alojamento a<strong>de</strong>quado, equipamentos <strong>de</strong> segurança e kit <strong>de</strong> primeirossocorros. Eles estavam vivendo em abrigos <strong>de</strong> lona ou <strong>de</strong> palha sem pare<strong>de</strong>s edormiam no chão. As instalações precárias não eram eficientes para protegê-los dachuva. As carteiras <strong>de</strong> trabalho não foram assinadas e, no momento da inspeção, algunstrabalhadores ainda não haviam recebido salário, apesar <strong>de</strong> trabalharem há cincomeses. Eles estavam trabalhando <strong>de</strong> sol a sol, sem o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>scansar aos domin-43Os casos relatados constam do Banco <strong>de</strong> Dados e Jurisprudência sobre Tráfico <strong>de</strong> Pessoas (Human Trafficking Case Database),do UNODC – Agência das Nações Unida<strong>de</strong>s para Drogas e Crimes. Disponível em www.unodc.orgCIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
35gos e, caso não trabalhassem, as horas não trabalhadas seriam <strong>de</strong>duzidas em dobroda taxa diária. Todos os trabalhadores possuíam uma dívida inicial com o empregador,referente ao recrutamento. A dívida foi então mantida artificialmente, porque eles tinhamque pagar pelo seu transporte até a fazenda e, posteriormente, comprar roupas,alimentos, medicamentos e ferramentas <strong>de</strong> trabalho etc., na loja <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> dodono da fazenda (réu), a preços muito superiores aos do mercado local. Os trabalhadoreseram proibidos <strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar a fazenda e foram vítimas <strong>de</strong> constantes ameaças para<strong>de</strong>sencorajá-los a tentar fazê-lo. A fazenda situava-se em local isolado, distante cerca<strong>de</strong> 220 quilômetros da cida<strong>de</strong> mais próxima. Essa distância constituía um obstáculoincontestável à liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> movimento dos trabalhadores, que eram inteiramentesujeitos à vonta<strong>de</strong> do dono da fazenda. Os trabalhadores eram impedidos <strong>de</strong> manterqualquer contato com <strong>pessoas</strong> <strong>de</strong> fora da fazenda, seja por carta ou telefone.CASO 03 - ARGENTINAResumo dos fatos: Em 7 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009, uma mulher paraguaia <strong>de</strong> 21 anos (vítima) foiinterceptada pelos guardas <strong>de</strong> fronteira da Argentina, que estavam estacionados no “InternacionalBridget” (ponte situada na fronteira entre a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Posadas, na Argentina,e a cida<strong>de</strong> paraguaia <strong>de</strong> Encarnación). Os guardas perguntaram à vítima sobre sua documentação,mas ela informou que ela estava indo em direção à polícia <strong>de</strong> fronteira paraperguntar se ela po<strong>de</strong>ria atravessar para o país vizinho sem qualquer documentação. Avítima alegou que ela havia escapado <strong>de</strong> um bor<strong>de</strong>l e que o dono do bor<strong>de</strong>l tinha retidoseus documentos. Alegou ainda que, em janeiro <strong>de</strong> 2009, um homem paraguaio chamado“Antonio” (réu), <strong>de</strong> 65 anos, tinha chegado ao seu local <strong>de</strong> trabalho e ofereceu-lhe trabalhocomo empregada em Buenos Aires. Ela aceitou essa proposta e, em seguida, viajou comele para a Argentina junto com outra mulher chamada “Soledad” (ré), esposa <strong>de</strong> Antonio.Quando chegaram a Buenos Aires, a vítima foi transportada para a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Arrecifes,on<strong>de</strong> ela foi forçada a trabalhar em um bor<strong>de</strong>l. A vítima afirmou que o bor<strong>de</strong>l pertenciaa um homem chamado “Silvio” (réu) e que os gerentes se chamavam “Lucio” (réu) e “Graciela”(ré). A vítima também afirmou que outras doze mulheres argentinas e paraguaiasainda estavam trabalhando no bor<strong>de</strong>l e que algumas <strong>de</strong>ssas mulheres eram crianças eadolescentes. Quando a polícia invadiu o bor<strong>de</strong>l, eles encontraram oito jovens mulheresque trabalhavam como profissionais do sexo. A polícia observou que as condições <strong>de</strong> higienedo edifício eram ina<strong>de</strong>quadas e que todas as janelas estavam trancadas.CASO 04- CHILEResumo dos fatos: Em outubro <strong>de</strong> 2004, o réu recrutou as vítimas através <strong>de</strong> umaagência <strong>de</strong> emprego, “La Preferida”, localizada na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tacna, Peru. O réu ofereceu-lhesempregos <strong>de</strong> garçonete em seu estabelecimento na Argentina. Ele tambémlhes <strong>de</strong>u a assistência necessária para que as vítimas pu<strong>de</strong>ssem atravessar a fronteira,acompanhando-as e pagando todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> viagem. As vítimas foram entãoacolhidas na residência do réu e obrigadas a prestar serviços sexuais aos clientes arranjadospelo réu e seus sócios (réus). No <strong>de</strong>sembarque na Argentina, o réu reteve ospassaportes das vítimas, para evitar que elas retornassem ao Peru antes do reembolsodas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> viagem. Os réus ameaçavam constantemente as vítimas.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
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