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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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48do, servidão por dívidas, violência física, falta <strong>de</strong> atenção médica,jornadas exaustivas, retenção <strong>de</strong> passaporte, incomunicabilida<strong>de</strong>e cárcere privado. O Estado Brasileiro <strong>de</strong>ve garantir a todos os seuscidadãos e cidadãs condições dignas <strong>de</strong> trabalho e vida e protegê-los/as<strong>de</strong> situações <strong>de</strong> exploração.Organizaçõescriminosas são as únicasresponsáveis peloTráfico <strong>de</strong> Pessoas para oexterior?Não. Pesquisa realizada com mulheres <strong>de</strong>portadas e não admitidasque regressaram ao Brasil via aeroporto <strong>de</strong> Guarulhos 60mostra que parcela relevante das mulheres que vão para o exteriorsão amparadas por uma re<strong>de</strong> feminina formada por parentese amigos. Essa re<strong>de</strong> auxilia: a organização da saída do País, a inserçãona indústria do sexo no exterior e o cuidado com os filhose pertences que permaneceram no Brasil. É relevante, também,o número <strong>de</strong> mulheres que vão para o exterior “por conta própria”.Todavia, a não participação <strong>de</strong> organizações criminosas napartida do Brasil não impe<strong>de</strong> que essas mulheres, uma vez trabalhandona indústria do sexo no exterior, não sejam exploradasem relação às condições <strong>de</strong> trabalho, residência e pagamento<strong>de</strong> percentual dos ganhos obtidos para clubes, cafetinas etc.A repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> concentra seus esforços napersecução <strong>de</strong> grupos criminosos organizados e <strong>de</strong>dicados aessa ativida<strong>de</strong>. Os resultados da pesquisa feita no aeroporto <strong>de</strong>Guarulhos e <strong>de</strong> outras bibliografias não negam a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssesgrupos organizados, mas revelam a importância <strong>de</strong> outrasformas diversas das mulheres partirem para o exterior, como as“teias femininas formadas por amigas, conhecidas, vizinhas eparentas, tias, sobrinhas, irmãs, sogras” 61 .As vítimas <strong>de</strong> tráfico<strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> são apenasas <strong>pessoas</strong> que saíramda sua cida<strong>de</strong> ou paíse que foram vítimas<strong>de</strong> exploração sexual(prostituição forçada)?Nem sempre. O Tráfico <strong>de</strong> Pessoas tem como objetivo principal aaquisição <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra forçada ou barata. Para tanto, os <strong>de</strong>nominadostraficantes, se valem das vulnerabilida<strong>de</strong>s sociais em quese encontram grupos ou <strong>pessoas</strong>, como a pobreza extrema, as dificulda<strong>de</strong>scom moradia, alimentação, saú<strong>de</strong>, falta <strong>de</strong> perspectiva,ou seja, dificulda<strong>de</strong>s cotidianas referentes à sobrevivência <strong>de</strong> umapessoa e sua família. Essas trabalhadoras e trabalhadores po<strong>de</strong>mser <strong>de</strong>stinadas/os ao trabalho no campo, na fábrica, na indústria,doméstico ou no mercado do sexo. Po<strong>de</strong>m ser homens, mulherese crianças, comumente obrigados/as a <strong>de</strong>senvolver trabalhosforçados ou em servidão por dívidas. Assim, a exploração sexual<strong>de</strong> uma pessoa traficada é apenas uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalhoforçado que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvido por uma pessoa traficada.Além disso, muitas <strong>pessoas</strong> são traficadas para fins <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong>órgãos, e crianças são traficadas para alimentar o comércio internacional<strong>de</strong> adoção ilegal.60BRASIL. Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Relatório: indícios <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no universo <strong>de</strong> <strong>de</strong>portadas e não admitidasque regressarem ao Brasil via aeroporto <strong>de</strong> Guarulhos. Brasília: Ministério da Justiça, 2006.61Ibid.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

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