48do, servidão por dívidas, violência física, falta <strong>de</strong> atenção médica,jornadas exaustivas, retenção <strong>de</strong> passaporte, incomunicabilida<strong>de</strong>e cárcere privado. O Estado Brasileiro <strong>de</strong>ve garantir a todos os seuscidadãos e cidadãs condições dignas <strong>de</strong> trabalho e vida e protegê-los/as<strong>de</strong> situações <strong>de</strong> exploração.Organizaçõescriminosas são as únicasresponsáveis peloTráfico <strong>de</strong> Pessoas para oexterior?Não. Pesquisa realizada com mulheres <strong>de</strong>portadas e não admitidasque regressaram ao Brasil via aeroporto <strong>de</strong> Guarulhos 60mostra que parcela relevante das mulheres que vão para o exteriorsão amparadas por uma re<strong>de</strong> feminina formada por parentese amigos. Essa re<strong>de</strong> auxilia: a organização da saída do País, a inserçãona indústria do sexo no exterior e o cuidado com os filhose pertences que permaneceram no Brasil. É relevante, também,o número <strong>de</strong> mulheres que vão para o exterior “por conta própria”.Todavia, a não participação <strong>de</strong> organizações criminosas napartida do Brasil não impe<strong>de</strong> que essas mulheres, uma vez trabalhandona indústria do sexo no exterior, não sejam exploradasem relação às condições <strong>de</strong> trabalho, residência e pagamento<strong>de</strong> percentual dos ganhos obtidos para clubes, cafetinas etc.A repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> concentra seus esforços napersecução <strong>de</strong> grupos criminosos organizados e <strong>de</strong>dicados aessa ativida<strong>de</strong>. Os resultados da pesquisa feita no aeroporto <strong>de</strong>Guarulhos e <strong>de</strong> outras bibliografias não negam a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssesgrupos organizados, mas revelam a importância <strong>de</strong> outrasformas diversas das mulheres partirem para o exterior, como as“teias femininas formadas por amigas, conhecidas, vizinhas eparentas, tias, sobrinhas, irmãs, sogras” 61 .As vítimas <strong>de</strong> tráfico<strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> são apenasas <strong>pessoas</strong> que saíramda sua cida<strong>de</strong> ou paíse que foram vítimas<strong>de</strong> exploração sexual(prostituição forçada)?Nem sempre. O Tráfico <strong>de</strong> Pessoas tem como objetivo principal aaquisição <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra forçada ou barata. Para tanto, os <strong>de</strong>nominadostraficantes, se valem das vulnerabilida<strong>de</strong>s sociais em quese encontram grupos ou <strong>pessoas</strong>, como a pobreza extrema, as dificulda<strong>de</strong>scom moradia, alimentação, saú<strong>de</strong>, falta <strong>de</strong> perspectiva,ou seja, dificulda<strong>de</strong>s cotidianas referentes à sobrevivência <strong>de</strong> umapessoa e sua família. Essas trabalhadoras e trabalhadores po<strong>de</strong>mser <strong>de</strong>stinadas/os ao trabalho no campo, na fábrica, na indústria,doméstico ou no mercado do sexo. Po<strong>de</strong>m ser homens, mulherese crianças, comumente obrigados/as a <strong>de</strong>senvolver trabalhosforçados ou em servidão por dívidas. Assim, a exploração sexual<strong>de</strong> uma pessoa traficada é apenas uma das modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalhoforçado que po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>senvolvido por uma pessoa traficada.Além disso, muitas <strong>pessoas</strong> são traficadas para fins <strong>de</strong> remoção <strong>de</strong>órgãos, e crianças são traficadas para alimentar o comércio internacional<strong>de</strong> adoção ilegal.60BRASIL. Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Relatório: indícios <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no universo <strong>de</strong> <strong>de</strong>portadas e não admitidasque regressarem ao Brasil via aeroporto <strong>de</strong> Guarulhos. Brasília: Ministério da Justiça, 2006.61Ibid.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
49Para que um casoseja consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> énecessário que exista,obrigatoriamente, doiselementos: prostituiçãoe lucro do aliciador?Não. Existem mulheres que recebem propostas <strong>de</strong> casamento<strong>de</strong> homens estrangeiros com promessas <strong>de</strong> vida conjugal longae cheia <strong>de</strong> comodida<strong>de</strong>s. Mas, após o matrimônio, são forçadasa realizar serviços domésticos em jornadas exaustivas e à prática<strong>de</strong> sexos com amigos e amigas <strong>de</strong> seu marido. Normalmente,o passaporte <strong>de</strong>ssas mulheres é retido pelos maridos, elas sãoproibidas <strong>de</strong> falar com seus familiares e, quando engravidam,são ameaçadas <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r a guarda do filho, caso resolvam voltarpara suas cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> origem. O que tornam essas mulheresvítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> são dois elementos: auxílio namobilida<strong>de</strong>, no transporte, na mudança <strong>de</strong> cida<strong>de</strong> ou país e asgraves violações <strong>de</strong> <strong>direitos</strong> a que são submetidas.Quem cala consente? Sea pessoa não se <strong>de</strong>claravítima <strong>de</strong> tráfico ounega que tenha sidotraficada, então nadapo<strong>de</strong>rá ser feito paraajudá-la?Não. As vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, sobretudo mulheres etransexuais que são profissionais do sexo, não se reconhecemcomo vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, principalmente, quandoelas são previamente informadas pelos seus aliciadores dascondições reais <strong>de</strong> trabalho, isto é, que serão prostitutas, queprecisarão trabalhar para pagar a dívida, que seus passaportesserão retidos e que as jornadas serão exaustivas. Ocorre que,<strong>de</strong> acordo com as leis brasileiras, a ninguém é dado o direito<strong>de</strong> consentir com a exploração. Ou seja, somos <strong>de</strong>tentores <strong>de</strong><strong>direitos</strong> e não po<strong>de</strong>mos dispor livremente <strong>de</strong>sses nossos <strong>direitos</strong>,sobretudo o relacionado à dignida<strong>de</strong> humana. Assim,é <strong>de</strong>ver daqueles que atuam no enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong><strong>pessoas</strong>, i<strong>de</strong>ntificar as vítimas a partir dos relatos e <strong>de</strong> indíciosapresentados por elas e garantir-lhes toda atenção, cuidado esegurança que o caso exige.Toda pessoa quevoluntariamente saido País, recebe auxíliofinanceiro <strong>de</strong> alguémpara isso e se prostituipara saldar sua dívida éconsi<strong>de</strong>rada vítima <strong>de</strong>tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>?Não. A prostituição não é crime, é uma ativida<strong>de</strong> profissionalreconhecida pelo Estado Brasileiro, pois integra a ClassificaçãoBrasileira <strong>de</strong> Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho (CBO5198-05) 62 e é legalizada em muitos países do mundo, como,por exemplo, na Holanda. Do mesmo modo, a migração é umdireito que po<strong>de</strong> ser exercido por qualquer pessoa que se <strong>de</strong>sloca<strong>de</strong> uma cida<strong>de</strong> para outra (migração interna) ou <strong>de</strong> um paíspara outro (migração internacional). Para configurar a prática docrime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> é preciso que a exploração, a violação<strong>de</strong> <strong>direitos</strong> esteja presente, ou seja, que a pessoa tenha sidoou esteja sendo submetida a situações <strong>de</strong> violações <strong>de</strong> seus <strong>direitos</strong>,como cárcere privado, retenção <strong>de</strong> documentos, coação,violência física e psíquica, ameaças, entre outros.62De acordo com a Classificação Brasileira <strong>de</strong> Ocupações (CBO): 5198-05 - Profissional do sexo: Garota <strong>de</strong> programa, Garoto<strong>de</strong> programa, Meretriz, Messalina, Michê, Mulher da vida, Prostituta, Trabalhador do sexo. Descrição sumária da ocupação:Buscam programas sexuais; aten<strong>de</strong>m e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualida<strong>de</strong>. Asativida<strong>de</strong>s são exercidas seguindo normas e procedimentos que minimizam as vulnerabilida<strong>de</strong>s da profissão. Disponível emwww.mtecbo.gov.brCIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
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