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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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23regularida<strong>de</strong>s, rotinas, preços, contatos. A prostituição é um “sistema relacional”, pois, por <strong>de</strong>finição,trata-se <strong>de</strong> relações, assim <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> pelo menos duas <strong>pessoas</strong> envolvidas.Apesar da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma ampliação do espectro <strong>de</strong> possíveis trocas entre as prostitutase os clientes, a relação comercial estabelecida com o cliente não se equipara às relações mantidascom os não clientes.A prostituição <strong>de</strong>ve ser entendida como aquela prática que envolve <strong>pessoas</strong> com mais<strong>de</strong> 18 anos, entendidas como legalmente capazes <strong>de</strong> tomar suas <strong>de</strong>cisões e se responsabilizarpor elas.Todavia, “é evi<strong>de</strong>nte que a prostituição, com seu status estigmatizado, alvo <strong>de</strong> repressão policial ecensura pelo senso comum, não é uma profissão como qualquer outra” 24 . A ativida<strong>de</strong> da prostituiçãoprecisa ser entendida e respeitada enquanto escolha. E isso requer um olhar cuidadosoe um <strong>de</strong>bate mediado pelo direito à liberda<strong>de</strong> e respeito à diferença.ATIVIDADE DA PROSTITUIÇÃO E O CÓDIGO PENAL BRASILEIROSegundo o Código Penal Brasileiro (1940), o ato <strong>de</strong> prostituir-se não é crime, entretanto, todoseu entorno é consi<strong>de</strong>rado contravenção ou crime. Por exemplo: facilitar a prostituição, auxiliaralguém no ato <strong>de</strong> se prostituir, manter lugar <strong>de</strong>stinado a encontro com profissionais dosexo, manter local on<strong>de</strong> acontece a prostituição, são contravenções ou crimes tipificados peloCódigo Penal, com penas que variam <strong>de</strong> um a seis anos <strong>de</strong> prisão.Contravenção penal é um ato ilegal, <strong>de</strong> menor potencial lesivo para a socieda<strong>de</strong>, ouseja, menos grave do que o crime. Quem pratica a contravenção está sujeito a pena <strong>de</strong>multa ou prisão simples, normalmente <strong>de</strong> até um ano. São sinônimos <strong>de</strong> contravenção:infração e transgressão.No que tange ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, o Código Penal regulamentava, antes das alterações realizadasem 2005, apenas o tráfico <strong>de</strong> mulheres para fins <strong>de</strong> exploração sexual. Agora os artigos231 e 231-A do Código Penal se referem a <strong>pessoas</strong> em franca tentativa <strong>de</strong> superar a restrição<strong>de</strong> gênero e ampliar o rol <strong>de</strong> condutas tipificadas.Permanece, contudo, a figura da exploração sexual como central na tipificação do crime <strong>de</strong>“Tráfico internacional <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>” e “Tráfico interno <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>”, o que reforça a errada associaçãoentre prostituição e tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> e sugere que <strong>pessoas</strong> são traficadas, exclusivamente,para servir ao mercado do sexo.Certamente, há uma necessida<strong>de</strong> real em realizar na socieda<strong>de</strong> uma discussão séria e comprometidacom os <strong>direitos</strong> <strong>humanos</strong> das e dos profissionais do sexo, visando <strong>de</strong>sconstrução <strong>de</strong>mitos e avanços legislativos sobre a prostituição.24Fonseca, Claudia. A dupla carreira da mulher prostituta. In: Revista Estudos Feministas, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 4, n. 1, 1996.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

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