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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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38A Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas foi promulgada por meio doDecreto Presi<strong>de</strong>ncial nº 5.948, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006. Ela foi elaborada por um Grupo <strong>de</strong> Trabalho44 formado por representantes do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, do Ministério Público Fe<strong>de</strong>rale do Ministério Público do Trabalho. A versão final do documento contou com sugestões 45 <strong>de</strong>representantes <strong>de</strong> diversas organizações não governamentais, organizações internacionais,governos estaduais e fe<strong>de</strong>ral, além <strong>de</strong> pesquisadores e técnicos que trabalham com o tema dotráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no Brasil.O Plano Nacional estabelece um conjunto <strong>de</strong> princípios, diretrizes e ações orientadoras daatuação governamental na área do enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no Brasil. Em linhasgerais, a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas estabelece três gran<strong>de</strong>seixos <strong>de</strong> atenção prioritária do estado: a) prevenção ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> (art. 5°); b)repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> e responsabilização <strong>de</strong> seus autores (art. 6°); e c) atençãoàs vítimas (art. 7°).De acordo com a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, as políticas públicas<strong>de</strong>vem contribuir para: a) compreensão das causas estruturais que tornam algunsgrupos sociais mais vulneráveis ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, e b) diminuição da vulnerabilida<strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados grupos sociais ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>.As políticas públicas <strong>de</strong> enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> <strong>de</strong>vem fomentar o empo<strong>de</strong>ramentodos indivíduos, tanto do ponto <strong>de</strong> vista individual como coletivo, ecombater as causas estruturais que conduzem à vulnerabilida<strong>de</strong> 46 .As ações <strong>de</strong> atenção e assistência às vítimas <strong>de</strong>vem assegurar um tratamento justo, seguro enão discriminatório. Como o Brasil é consi<strong>de</strong>rado, no fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>,um país <strong>de</strong> origem, trânsito e <strong>de</strong>stino, <strong>de</strong>ve-se garantir assistência ao nacional e ao estrangeiro.A assistência consiste em: reinserção social, assistência consular, proteção especial atestemunhas e acesso à Justiça 47 .As ações <strong>de</strong> repressão ao crime e responsabilização dos autores compreen<strong>de</strong>m ações <strong>de</strong> fiscalização,controle e investigação, com atenção aos aspectos penais e trabalhistas, nacionais einternacionais dos crimes praticados 48 .A Política Nacional, além <strong>de</strong> estabelecer um conjunto <strong>de</strong> princípios e diretrizes para o enfrentamentoao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, também previu a criação do Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamentoao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas.44A coor<strong>de</strong>nação do GT esteve a cargo do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência daRepública e da Secretaria Especial <strong>de</strong> Políticas para as Mulheres da Presidência da República.45As sugestões e contribuições da socieda<strong>de</strong> civil, <strong>de</strong> setores governamentais e <strong>de</strong> organismos internacionais foram colhidaspor meio <strong>de</strong> consulta pública on line e por meio do Seminário Nacional intitulado “A Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento aoTráfico <strong>de</strong> Pessoas”, realizado em 28/06/2006, na se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral da República.46Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/47Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/48Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

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