38A Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas foi promulgada por meio doDecreto Presi<strong>de</strong>ncial nº 5.948, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2006. Ela foi elaborada por um Grupo <strong>de</strong> Trabalho44 formado por representantes do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, do Ministério Público Fe<strong>de</strong>rale do Ministério Público do Trabalho. A versão final do documento contou com sugestões 45 <strong>de</strong>representantes <strong>de</strong> diversas organizações não governamentais, organizações internacionais,governos estaduais e fe<strong>de</strong>ral, além <strong>de</strong> pesquisadores e técnicos que trabalham com o tema dotráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no Brasil.O Plano Nacional estabelece um conjunto <strong>de</strong> princípios, diretrizes e ações orientadoras daatuação governamental na área do enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> no Brasil. Em linhasgerais, a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas estabelece três gran<strong>de</strong>seixos <strong>de</strong> atenção prioritária do estado: a) prevenção ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> (art. 5°); b)repressão ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> e responsabilização <strong>de</strong> seus autores (art. 6°); e c) atençãoàs vítimas (art. 7°).De acordo com a Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, as políticas públicas<strong>de</strong>vem contribuir para: a) compreensão das causas estruturais que tornam algunsgrupos sociais mais vulneráveis ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, e b) diminuição da vulnerabilida<strong>de</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>terminados grupos sociais ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>.As políticas públicas <strong>de</strong> enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> <strong>de</strong>vem fomentar o empo<strong>de</strong>ramentodos indivíduos, tanto do ponto <strong>de</strong> vista individual como coletivo, ecombater as causas estruturais que conduzem à vulnerabilida<strong>de</strong> 46 .As ações <strong>de</strong> atenção e assistência às vítimas <strong>de</strong>vem assegurar um tratamento justo, seguro enão discriminatório. Como o Brasil é consi<strong>de</strong>rado, no fluxo migratório do tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>,um país <strong>de</strong> origem, trânsito e <strong>de</strong>stino, <strong>de</strong>ve-se garantir assistência ao nacional e ao estrangeiro.A assistência consiste em: reinserção social, assistência consular, proteção especial atestemunhas e acesso à Justiça 47 .As ações <strong>de</strong> repressão ao crime e responsabilização dos autores compreen<strong>de</strong>m ações <strong>de</strong> fiscalização,controle e investigação, com atenção aos aspectos penais e trabalhistas, nacionais einternacionais dos crimes praticados 48 .A Política Nacional, além <strong>de</strong> estabelecer um conjunto <strong>de</strong> princípios e diretrizes para o enfrentamentoao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong>, também previu a criação do Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamentoao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas.44A coor<strong>de</strong>nação do GT esteve a cargo do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência daRepública e da Secretaria Especial <strong>de</strong> Políticas para as Mulheres da Presidência da República.45As sugestões e contribuições da socieda<strong>de</strong> civil, <strong>de</strong> setores governamentais e <strong>de</strong> organismos internacionais foram colhidaspor meio <strong>de</strong> consulta pública on line e por meio do Seminário Nacional intitulado “A Política Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento aoTráfico <strong>de</strong> Pessoas”, realizado em 28/06/2006, na se<strong>de</strong> da Procuradoria-Geral da República.46Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/47Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/48Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas / Secretaria Nacional <strong>de</strong> Justiça. Brasília: SNJ, 2008. 16p. Disponível emwww.portal.mj.gov.br/<strong>trafico</strong><strong>de</strong><strong>pessoas</strong>/CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
39O Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas (PNETP) foi promulgado peloDecreto nº 6.347, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008. Foi dividido em três gran<strong>de</strong>s áreas, seguindo o espíritoe as diretrizes traçadas na Política Nacional: Eixo Estratégico 1 - Prevenção ao Tráfico <strong>de</strong>Pessoas; Eixo Estratégico 2 - Atenção às Vítimas; e Eixo Estratégico 3 - Repressão ao Tráfico<strong>de</strong> Pessoas e Responsabilização <strong>de</strong> seus Autores.O Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas <strong>de</strong>u um passo adiante emrelação à Política, pois transformou os princípios e as diretrizes da Política Nacional empriorida<strong>de</strong>s (objetivos), ações e metas específicas e bem <strong>de</strong>finidas a serem cumpridaspelo Estado Brasileiro em dois anos. Assim, o Plano transformou os discursos em políticaspúblicas efetivas.O PNETP foi elaborado por um grupo interministerial, coor<strong>de</strong>nado pelo Ministério da Justiçaconjuntamente com a Secretaria Especial <strong>de</strong> Direitos Humanos e Secretaria Especial <strong>de</strong> Direitospara as Mulheres, ambas da Presidência da República. Esse grupo <strong>de</strong> trabalho contoutambém com a participação <strong>de</strong> representantes do Ministério Público Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong> instituiçõesda socieda<strong>de</strong> civil organizada.Em cada um dos três eixos estratégicos, o PNETP explicita um conjunto <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s (objetivos),ações, ativida<strong>de</strong>s, metas específicas, órgão responsável, parceiros e prazos <strong>de</strong> execução.Traz também a previsão <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> monitoramento e avaliação <strong>de</strong> como o Plano vemsendo implementado.No eixo estratégico “atenção às vítimas”, a criação <strong>de</strong> uma re<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento e assistênciasàs vítimas é um <strong>de</strong>safio. O Plano Nacional <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas, bemcomo os planos estaduais existentes, elencam ações a serem <strong>de</strong>senvolvidas e metas a seremcumpridas nesse eixo estratégico, entre elas a criação <strong>de</strong> Núcleos e Postos <strong>de</strong> Atendimento aoMigrante, para atendimento às vítimas <strong>de</strong> tráfico e seus familiares.As Portarias 31 e 41, <strong>de</strong> 2008, do Ministério da Justiça, regulamentam a criação e funcionamento<strong>de</strong> Núcleos Estaduais <strong>de</strong> Enfrentamento ao Tráfico <strong>de</strong> Pessoas e PostosAvançados <strong>de</strong> Atendimento ao Migrante. Os Núcleos e os Postos possuem a funçãoprimordial <strong>de</strong> oferecer assistência às vítimas, por meio <strong>de</strong> um atendimento interdisciplinar,integral, humanizado e livre <strong>de</strong> preconceitos. Atualmente, são 15 Núcleos e 11Postos em funcionamento no País.Além disso, grupos da socieda<strong>de</strong> civil, como ONGs que já atuam nas áreas <strong>de</strong> enfrentamento àexploração sexual <strong>de</strong> crianças e adolescente, à violência contra a mulher e ao trabalho escravoestão incorporando o tema do enfrentamento ao tráfico <strong>de</strong> <strong>pessoas</strong> à sua agenda <strong>de</strong> trabalhoe oferecendo serviços <strong>de</strong> apoio às vítimas e seus familiares.Em 2011, o Governo Fe<strong>de</strong>ral realizou uma ampla consulta pública com intuito <strong>de</strong> colher subsídiospara a revisão e ampliação do PNETP e, consequentemente, redigir um segundo PNETP.Este segundo Plano está pronto e aguarda promulgação.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada
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