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Cidadania, direitos humanos e trafico de pessoas - Organização ...

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19VULNERABILIDADE SOCIAL, MIGRAÇÃO E TRÁFICO DE PESSOASNa nossa cultura, ainda é muito presente a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong> que viagens para outras localida<strong>de</strong>s po<strong>de</strong> ser umaaventura em busca <strong>de</strong> riqueza e oportunida<strong>de</strong>s. Também é presente a noção <strong>de</strong> que em outros paísesexiste liberda<strong>de</strong>, respeito e dignida<strong>de</strong>. Para <strong>pessoas</strong> em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> social, cida<strong>de</strong>s oupaíses que po<strong>de</strong>m oferecer melhores condições <strong>de</strong> vida são vistos como uma possibilida<strong>de</strong> real <strong>de</strong>realização <strong>de</strong> projetos e sonhos. Nesse sentido, ofertas <strong>de</strong> emprego em outras cida<strong>de</strong>s ou nos EstadosUnidos e países da Europa po<strong>de</strong>m se tornar atrativas para quem <strong>de</strong>seja uma vida melhor.De modo geral, a migração está associada à busca por melhores condições <strong>de</strong> vida e <strong>de</strong> trabalho.Os motivos econômicos, ou seja, o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> ganhar mais dinheiro ou comprar umacasa, por exemplo, se associam, muitas vezes, a outras motivações, como a busca por ascensãosocial, ou mesmo à fuga <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> guerra, <strong>de</strong> <strong>de</strong>sastres naturais, <strong>de</strong> discriminação e perseguiçõesbaseadas no gênero, na origem étnica e racial ou na religião.Essas questões colocam gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>safios, principalmente para os países europeus e os EstadosUnidos. As leis migratórias elaboradas por esses países têm como objetivo principal conter e reprimira migração. Não tendo a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> migrarem <strong>de</strong> forma regular, os/as migrantes muitasvezes arriscam suas vidas e integrida<strong>de</strong> física para entrarem em outros países, expondo-se a diversasprivações e violações <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>, tornando-se, em algumas situações, vítimas <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong><strong>pessoas</strong>. Eles/elas ten<strong>de</strong>m a não procurar a justiça, em função do medo e da insegurança. Em razãodisso, ficam <strong>de</strong>sprovidos/as <strong>de</strong> qualquer instância pública capaz <strong>de</strong> garantir seus <strong>direitos</strong>, o que criauma a situação <strong>de</strong> maior vulnerabilida<strong>de</strong> ao trabalho <strong>de</strong>gradante e ao trabalho forçado.TRÁFICO DE PESSOAS, GÊNERO E RAÇAA proteção aos diversos grupos consi<strong>de</strong>rados em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve partir dopressuposto <strong>de</strong> que temos que ver o outro como ser humano e com igual dignida<strong>de</strong> e respeito.Des<strong>de</strong> a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), os <strong>direitos</strong> <strong>humanos</strong> são vistoscomo <strong>direitos</strong> universais que <strong>de</strong>vem ser garantidos <strong>de</strong> forma inter-relacionada e inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.Ou seja, não há como dizer que um direito é superior ou vale mais que o outro,<strong>de</strong>vendo-se interpretar os <strong>direitos</strong> <strong>de</strong> forma harmônica.Nesse contexto, é importante compreen<strong>de</strong>r que <strong>de</strong>terminados grupos sociais necessitam <strong>de</strong>uma atenção especial do Estado. Não porque são grupos privilegiados, mas, sim, porque passarame ainda passam por situações <strong>de</strong> opressão, discriminação e negação <strong>de</strong> <strong>direitos</strong>.No caso das mulheres, a opressão sofrida está ligada ao seu sexo, melhor, a construção socioculturaldo sexo. Em outras palavras, quando uma criança nasce biologicamente mulher, há uma construçãosociocultural do seu comportamento, da maneira <strong>de</strong> vestir, <strong>de</strong> sentir e <strong>de</strong> agir. Entretanto, issonada tem a ver com o sexo das <strong>pessoas</strong>, mas, sim, com a construção generificada dos sexos.Gênero é um conceito relacional e se refere às construções culturais <strong>de</strong> valores, que significamdiferentes comportamentos, atitu<strong>de</strong>s, visões <strong>de</strong> mundo <strong>de</strong> homens e <strong>de</strong> mulheres. Esses significadosocorrerão por uma combinação entre contextos, situações e sentidos.CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRÁFICO DE PESSOASManual para Promotoras Legais Populares2ª edição revisada e ampliada

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