Jornal das Oficinas 166
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dade da reparação e a rentabilidade para a oficina.<br />
Não obstante, os veículos sinistrados costumam<br />
chegar com uma peritagem ou com orçamento<br />
prévio, que deve ser tido em consideração pela oficina<br />
ao efetuar a reparação. Este documento determina<br />
o tipo de reparação e quem se responsabiliza<br />
pelos custos. Neste último caso, existem três situações<br />
possíveis: os danos são cobertos por um terceiro;<br />
os danos são cobertos pelo próprio seguro;<br />
os danos ficam a cargo do proprietário.<br />
Danos cobertos por um terceiro<br />
Quando o veículo apresenta danos provocados por<br />
um terceiro e aguarda peritagem para que a reparação<br />
possa ser iniciada, o assessor de serviços<br />
tem duas opções: deixar a avaliação do sinistro nas<br />
mãos do perito; realizar uma pré-peritagem para<br />
entregar ao avaliador da companhia de seguros ou<br />
para ter uma referência do que será necessário solicitar<br />
e negociar quando este visitar a oficina.<br />
Para efetuar esta identificação e avaliação inicial<br />
de danos, devemos aplicar as técnicas de identificação<br />
necessárias (deteção visual, deteção através<br />
do tato, medição e sinalização dos danos). Além do<br />
mais, é fundamental avisar o cliente que deve trazer<br />
o veículo limpo para permitir uma melhor deteção<br />
de danos, especialmente no que se refere a<br />
danos de menor intensidade sobre a chapa.<br />
Por outro lado, ao pressupor danos ocultos, teremos<br />
de aguardar a aceitação por parte da companhia<br />
de seguros para proceder à desmontagem e<br />
levar a cabo uma avaliação exaustiva. Ainda assim,<br />
se não for possível determinar, claramente, a potencial<br />
existência deste tipo de problemas ocultos,<br />
é muito importante comunicar ao avaliador esta<br />
possibilidade, para que o relatório pericial fique<br />
em aberto caso seja necessário incluir posteriormente<br />
algum material ou mão de obra adicional.<br />
Danos cobertos pelo seguro<br />
Nos casos em que o veículo apresenta danos que<br />
não são provocados por um terceiro, mas que estão<br />
cobertos por cláusulas específicas ou por um seguro<br />
contra todos os riscos, a forma de agir é idêntica<br />
ao do caso anterior, embora seja importante que<br />
a oficina preste assessoria ao cliente relativamente<br />
às coberturas destes seguros na medida do possível,<br />
já que, por vezes, desconhecem exatamente o<br />
que implicam. Por exemplo, os seguros contra todos<br />
os riscos com franquia estabelecem que o proprietário<br />
do veículo se responsabilizará por um<br />
certo montante do valor da reparação. Este montante<br />
será, no máximo, o valor acordado de franquia<br />
com a seguradora. Isto significa, por exemplo,<br />
que se o total da reparação são €350 e a franquia<br />
são €200, os primeiros €200 serão por conta do<br />
proprietário, ficando o restante valor a cargo da seguradora.<br />
A existência de uma franquia também<br />
implica que, para montantes inferiores ou iguais<br />
à mesma, será o cliente a assumir o valor estabelecido.<br />
Adicionalmente, é necessário ter em conta que a<br />
empresa de seguros divide um veículo em cinco<br />
partes suscetíveis de sinistro (frente, traseira, lateral<br />
esquerda, lateral direita, tejadilho). Isto traduz-se,<br />
em determinados casos, como a intenção<br />
do proprietário de efetuar uma pintura geral, na<br />
obrigação de aplicar cinco franquias (a não ser que<br />
se trate de um único ato de vandalismo ou que um<br />
mesmo sinistro tenha danificado todo o veículo)<br />
para proceder à pintura de um veículo completo.<br />
Se tivermos em conta o exemplo anterior, para realizar<br />
a pintura geral incluindo o tejadilho, o proprietário<br />
pagaria os primeiros €1.000 e a companhia<br />
de seguros o valor restante.<br />
Importa realçar que, tanto seguros contra todos os<br />
riscos, independentemente de conterem franquias,<br />
como alguns seguros contra terceiros com bonificações,<br />
têm uma cobertura determinada quando se<br />
trata de danos por roubo e incêndio, entre outros.<br />
Nestes casos, é a seguradora que se encarrega de<br />
todo o custo da reparação. Todo este trabalho de<br />
informação e assessoria contribuirá para fidelizar<br />
o cliente e evitará confusões no futuro.<br />
Danos a cargo do proprietário<br />
Por último, outra <strong>das</strong> opções possíveis é que os danos<br />
que o automóvel apresente fiquem totalmente<br />
a cargo do cliente. Esta circunstância obriga a oficina<br />
a abordar a situação com a máxima cautela e<br />
dedicação. Os montantes <strong>das</strong> reparações e o custo<br />
dos materiais costumam ser elevados e um aumento,<br />
a posteriori, por um erro na identificação<br />
e avaliação de danos inicial, poderá não ser compreendido<br />
pelo cliente, deixando-o insatisfeito ou,<br />
inclusivamente, levando-o a fazer uma reclamação,<br />
o que conduz à perda de credibilidade da oficina<br />
e à perda de clientes.<br />
Para evitar este problema, é essencial realizar sempre<br />
um orçamento rigoroso que, além do mais, detalhe,<br />
claramente, os montantes de todos os conceitos<br />
da reparação. Uma vez que há situações que<br />
pressupõem danos ocultos, a oficina terá o cuidado<br />
de deixar bem claro e por escrito no orçamento que<br />
a avaliação efetuada não teve em conta esses possíveis<br />
danos ocultos. Por outro lado, caso o cliente<br />
pretenda saber qual é a extensão deste tipo de danos,<br />
deverá informá-lo que é possível proceder a<br />
uma desmontagem para determinar os mesmos e<br />
que, se o orçamento não for aceite, será necessário<br />
proceder novamente à montagem, tendo o cliente<br />
de pagar o custo de ambas as operações.<br />
Convém destacar a necessidade de informar o cliente<br />
se a elaboração do orçamento tiver um custo em<br />
caso de não aceitação do mesmo, caso contrário poderá<br />
dar azo a desentendimentos, uma vez que existem<br />
muitas empresas que não cobram este serviço.<br />
Também será necessário informar sobre as cláusulas<br />
que derivam da aceitação de um orçamento e da<br />
abertura de uma ordem de trabalho. l<br />
www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Setembro I 2019 25<br />
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