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Jornal das Oficinas 166

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dade da reparação e a rentabilidade para a oficina.<br />

Não obstante, os veículos sinistrados costumam<br />

chegar com uma peritagem ou com orçamento<br />

prévio, que deve ser tido em consideração pela oficina<br />

ao efetuar a reparação. Este documento determina<br />

o tipo de reparação e quem se responsabiliza<br />

pelos custos. Neste último caso, existem três situações<br />

possíveis: os danos são cobertos por um terceiro;<br />

os danos são cobertos pelo próprio seguro;<br />

os danos ficam a cargo do proprietário.<br />

Danos cobertos por um terceiro<br />

Quando o veículo apresenta danos provocados por<br />

um terceiro e aguarda peritagem para que a reparação<br />

possa ser iniciada, o assessor de serviços<br />

tem duas opções: deixar a avaliação do sinistro nas<br />

mãos do perito; realizar uma pré-peritagem para<br />

entregar ao avaliador da companhia de seguros ou<br />

para ter uma referência do que será necessário solicitar<br />

e negociar quando este visitar a oficina.<br />

Para efetuar esta identificação e avaliação inicial<br />

de danos, devemos aplicar as técnicas de identificação<br />

necessárias (deteção visual, deteção através<br />

do tato, medição e sinalização dos danos). Além do<br />

mais, é fundamental avisar o cliente que deve trazer<br />

o veículo limpo para permitir uma melhor deteção<br />

de danos, especialmente no que se refere a<br />

danos de menor intensidade sobre a chapa.<br />

Por outro lado, ao pressupor danos ocultos, teremos<br />

de aguardar a aceitação por parte da companhia<br />

de seguros para proceder à desmontagem e<br />

levar a cabo uma avaliação exaustiva. Ainda assim,<br />

se não for possível determinar, claramente, a potencial<br />

existência deste tipo de problemas ocultos,<br />

é muito importante comunicar ao avaliador esta<br />

possibilidade, para que o relatório pericial fique<br />

em aberto caso seja necessário incluir posteriormente<br />

algum material ou mão de obra adicional.<br />

Danos cobertos pelo seguro<br />

Nos casos em que o veículo apresenta danos que<br />

não são provocados por um terceiro, mas que estão<br />

cobertos por cláusulas específicas ou por um seguro<br />

contra todos os riscos, a forma de agir é idêntica<br />

ao do caso anterior, embora seja importante que<br />

a oficina preste assessoria ao cliente relativamente<br />

às coberturas destes seguros na medida do possível,<br />

já que, por vezes, desconhecem exatamente o<br />

que implicam. Por exemplo, os seguros contra todos<br />

os riscos com franquia estabelecem que o proprietário<br />

do veículo se responsabilizará por um<br />

certo montante do valor da reparação. Este montante<br />

será, no máximo, o valor acordado de franquia<br />

com a seguradora. Isto significa, por exemplo,<br />

que se o total da reparação são €350 e a franquia<br />

são €200, os primeiros €200 serão por conta do<br />

proprietário, ficando o restante valor a cargo da seguradora.<br />

A existência de uma franquia também<br />

implica que, para montantes inferiores ou iguais<br />

à mesma, será o cliente a assumir o valor estabelecido.<br />

Adicionalmente, é necessário ter em conta que a<br />

empresa de seguros divide um veículo em cinco<br />

partes suscetíveis de sinistro (frente, traseira, lateral<br />

esquerda, lateral direita, tejadilho). Isto traduz-se,<br />

em determinados casos, como a intenção<br />

do proprietário de efetuar uma pintura geral, na<br />

obrigação de aplicar cinco franquias (a não ser que<br />

se trate de um único ato de vandalismo ou que um<br />

mesmo sinistro tenha danificado todo o veículo)<br />

para proceder à pintura de um veículo completo.<br />

Se tivermos em conta o exemplo anterior, para realizar<br />

a pintura geral incluindo o tejadilho, o proprietário<br />

pagaria os primeiros €1.000 e a companhia<br />

de seguros o valor restante.<br />

Importa realçar que, tanto seguros contra todos os<br />

riscos, independentemente de conterem franquias,<br />

como alguns seguros contra terceiros com bonificações,<br />

têm uma cobertura determinada quando se<br />

trata de danos por roubo e incêndio, entre outros.<br />

Nestes casos, é a seguradora que se encarrega de<br />

todo o custo da reparação. Todo este trabalho de<br />

informação e assessoria contribuirá para fidelizar<br />

o cliente e evitará confusões no futuro.<br />

Danos a cargo do proprietário<br />

Por último, outra <strong>das</strong> opções possíveis é que os danos<br />

que o automóvel apresente fiquem totalmente<br />

a cargo do cliente. Esta circunstância obriga a oficina<br />

a abordar a situação com a máxima cautela e<br />

dedicação. Os montantes <strong>das</strong> reparações e o custo<br />

dos materiais costumam ser elevados e um aumento,<br />

a posteriori, por um erro na identificação<br />

e avaliação de danos inicial, poderá não ser compreendido<br />

pelo cliente, deixando-o insatisfeito ou,<br />

inclusivamente, levando-o a fazer uma reclamação,<br />

o que conduz à perda de credibilidade da oficina<br />

e à perda de clientes.<br />

Para evitar este problema, é essencial realizar sempre<br />

um orçamento rigoroso que, além do mais, detalhe,<br />

claramente, os montantes de todos os conceitos<br />

da reparação. Uma vez que há situações que<br />

pressupõem danos ocultos, a oficina terá o cuidado<br />

de deixar bem claro e por escrito no orçamento que<br />

a avaliação efetuada não teve em conta esses possíveis<br />

danos ocultos. Por outro lado, caso o cliente<br />

pretenda saber qual é a extensão deste tipo de danos,<br />

deverá informá-lo que é possível proceder a<br />

uma desmontagem para determinar os mesmos e<br />

que, se o orçamento não for aceite, será necessário<br />

proceder novamente à montagem, tendo o cliente<br />

de pagar o custo de ambas as operações.<br />

Convém destacar a necessidade de informar o cliente<br />

se a elaboração do orçamento tiver um custo em<br />

caso de não aceitação do mesmo, caso contrário poderá<br />

dar azo a desentendimentos, uma vez que existem<br />

muitas empresas que não cobram este serviço.<br />

Também será necessário informar sobre as cláusulas<br />

que derivam da aceitação de um orçamento e da<br />

abertura de uma ordem de trabalho. l<br />

www.jornal<strong>das</strong>oficinas.com Setembro I 2019 25<br />

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