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ANO 1
Nº 2
JUNHO/JULHO
2021
PRISCILA DE BOM
Poços de Caldas - MG
Mineira amante
das palavras.
Graduada
em
Direito, pós-graduada em
Língua Portuguesa e Direito
Público. Servidora do
TJMG. Escrevendo palavras
e vivendo histórias. De lutas
e de glórias.
MANDINGA
Eis que a cidadã queria receber por
seu trabalho, posto que, segundo ela,
muito bem realizado.
O que o cliente almejava? O amor!
Sim. O amor, acredite. Nutria por aquela jovem
da qual falara um amor imenso. Tudo o
que precisava era que ela o enxergasse, que
ela o amasse, desejava ser correspondido, esperava
que se olhassem, se entrelaçassem, namorassem,
que fossem felizes para sempre, ou
...até que a vida os separe!
Mas o amor se compra ou só se encontra?
Bem... não vem ao caso. O caso era que a cidadã
era profissional no assunto. Intitulava-se
vidente e capacitada pra trazer ao ser humano
seu projeto de felicidade. Era o amor que ele
queria? Pois era o amor que ela venderia.
E como tudo na vida tem um preço, esse
“trabalho” além do preço, tinha um contrato.
Devidamente assinado, mas, é claro, sem
testemunhas. O amor da jovem a florescer,
retribuído a seu cliente em apenas algumas
semanas. Primeira parcela na assinatura do
contrato, restante quando do início do namoro.
Fico pensando o que passa na cabeça
de uma pessoa para assinar tal coisa.
Ou o desespero é imenso ou a falta de
discernimento, muito grande. Enfim...
o amor.
Eis que do serviço prestado: meia suja,
fio de cabelo, muitas velas acesas e outros
tantos ‘trabalhos’ na encruzilhada
(ela não disse que tinha um caldeirão,
embora eu esperasse ansiosa por essa
notícia!) o amor nasceu. Pareceu realmente
um bom ‘serviço’ prestado pela
cidadã. Não foi realmente fácil, tarefa
árdua, dias e noites de trabalho intenso. Mas,
enfim a garota amada o olhou, um belo dia se
encantou, semanas depois o namoro começou
e pasmem: estavam noivos!
Mas o restante do pagamento para a cidadã?
Nada.
Ainda pasma com o caso recebido, subi as escadas
até a sala do juiz:
— Dr.! Eis que alguém vende o amor. E nada
verbal, pois que há até contrato assinado.
Atônito, me olhou. Gargalhadas e mais gargalhadas.
Objeto ilícito ou impossível?
A cidadã nunca recebeu, ainda que a contragosto
desta que vos conta, a ação tenha sido
proposta com riqueza de detalhes que lhe
coube nos fatos, mesmo que falhos os fundamentos
jurídicos. E, é claro, extinta por quem
de direito, MM. Sr. Dr. Juiz. do Juizado Especial
da Comarca.
Pois foi que mais uma vez o amor venceu. E
apenas com o pagamento da entrada, diga-se
de passagem.
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