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Revista TOP100 2023 (Distribuidores)

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MERCADO<br />

Empresa<br />

Top<br />

100<br />

LEI DOS DADOS<br />

O<br />

Parlamento Europeu e o Conselho<br />

chegaram a um acordo político sobre<br />

a Lei dos Dados, no passado mês de<br />

junho <strong>2023</strong>. Após todas as reuniões a<br />

nível da Comissão e do Parlamento, o<br />

setor congratula-se com o facto de o Parlamento e<br />

o Conselho terem chegado a um acordo político<br />

sobre a Lei dos Dados. Apesar de ser um bom passo<br />

em frente, a Lei dos Dados não é suficiente para<br />

criar uma concorrência efectiva nos serviços automóveis<br />

e de mobilidade baseados em dados. No<br />

sector automóvel, a utilização dos dados gerados<br />

pelo veículo exige também o acesso às funções e<br />

aos recursos do veículo. Os fabricantes de veículos,<br />

no seu papel de prestadores de serviços, têm esse<br />

acesso, outros não. Esta situação impede os prestadores<br />

de serviços independentes de desenvolverem<br />

e oferecerem serviços atraentes e acessíveis aos<br />

utilizadores finais em condições de igualdade.<br />

Os dados são cada vez mais relevantes para a concorrência<br />

no mercado de pós-venda automóvel. A<br />

Comissão reconheceu com razão que os fabricantes<br />

de veículos são a única fonte de certos dados essenciais<br />

para a concorrência no mercado de pós-venda.<br />

Este é um problema adicional ao problema anterior<br />

existente de os operadores independentes não obterem<br />

acesso equivalente às informações técnicas<br />

de reparação em comparação com os reparadores<br />

autorizados, o que resultou, em 2010, na criação<br />

do MVBER. A comparação tradicional entre a<br />

posição do concessionário/reparador autorizado<br />

e o operador independente (o “princípio da não discriminação<br />

vertical”) já não é válida, porque devido<br />

à conceção dos sistemas telemáticos de bordo, os<br />

dados gerados pelo veículo vão hoje direta e exclusivamente<br />

para o próprio fabricante do veículo, que<br />

decide então, à sua discrição, com quem partilha<br />

ou não os dados. Esta conceção fechada e exclusiva<br />

dos seus sistemas telemáticos de bordo e o acesso<br />

único ao veículo, aos seus dados e funções, permite<br />

aos fabricantes integrar verticalmente serviços<br />

adicionais, como por exemplo, oferecer serviços<br />

telemáticos agrupados ao longo da vida útil do veículo,<br />

e mesmo “gratuitos” (por exemplo, diagnóstico<br />

remoto, programação remota, gestão de serviços,<br />

seguros). Isto tem de facto um ‘efeito de knock-out<br />

competitivo’ sobre todos os outros prestadores de<br />

serviços em torno do carro.<br />

Atualmente, o acesso ao mercado pós-venda e a<br />

relação com o cliente dependerá do acesso direto<br />

a uma plataforma normalizada e interoperável<br />

dentro do veículo, ou seja, os mesmos princípios<br />

de acesso através da porta de diagnóstico a bordo<br />

(OBD) existente, mas incorporada no veículo para<br />

comunicação e acesso remoto sem fios ao veículo<br />

e aos seus dados. O acesso a esta plataforma no<br />

veículo permite todos os tipos de serviços remotos<br />

(inovadores) em tempo real, incluindo serviços de<br />

diagnóstico e processos de reparação remota. A plataforma<br />

a bordo consiste, portanto, no acesso direto<br />

ao veículo e aos seus dados essenciais gerados pela<br />

máquina em tempo real, mas também na capacidade<br />

essencial de interagir bidireccionalmente com<br />

funções no veículo (leitura e escrita) e o condutor. Só<br />

este modelo permite uma concorrência e inovação<br />

eficazes nos serviços digitais em torno do automóvel.<br />

Novas regras no acesso a dados<br />

O regulamento propõe novas regras sobre quem<br />

pode aceder e utilizar os dados gerados na UE<br />

em todos os sectores económicos. O regulamento<br />

tem por objetivo:<br />

O Parlamento Europeu aprovou uma nova Lei dos Dados,<br />

que estabelece regras harmonizadas sobre o acesso, a partilha<br />

e a utilização de dados gerados por produtos conectados,<br />

como veículos e serviços conexos<br />

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Top100 Aftermarket <strong>2023</strong>

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