Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
MERCADO<br />
Empresa<br />
Top<br />
100<br />
LEI DOS DADOS<br />
• Garantir a equidade na atribuição do valor dos<br />
dados entre os intervenientes no ambiente digital<br />
estimular um mercado de dados competitivo;<br />
• Abrir oportunidades para a inovação baseada<br />
em dados;<br />
• Tornar os dados mais acessíveis a todos.<br />
A nova legislação visa também facilitar a mudança<br />
de prestadores de serviços de tratamento de dados,<br />
estabelece salvaguardas contra a transferência ilegal<br />
de dados por prestadores de serviços de computação<br />
em nuvem e prevê o desenvolvimento de normas<br />
de interoperabilidade para a reutilização de dados<br />
entre sectores. A lei dos dados dará aos indivíduos e<br />
às empresas um maior controlo sobre os seus dados<br />
através de um direito de portabilidade reforçado,<br />
copiando ou transferindo facilmente dados de diferentes<br />
serviços, quando os dados são gerados através<br />
de objectos, máquinas e dispositivos inteligentes. A<br />
nova legislação dará aos consumidores e às empresas<br />
uma palavra a dizer sobre o que pode ser feito com<br />
os dados gerados pelos seus produtos conectados.<br />
As associações do setor ainda estão a analisar o<br />
regulamento mais em pormenor. Mas, desde já,<br />
devem ser sublinhados pontos adicionais positivos<br />
- outros se seguirão - tais como:<br />
• Medidas para evitar o abuso de desequilíbrios<br />
contratuais nos contratos de partilha de dados<br />
devido a cláusulas contratuais abusivas impostas<br />
por uma parte com uma posição negocial significativamente<br />
mais forte;<br />
• Orientações adicionais relativas à compensação<br />
razoável das empresas pela disponibilização dos<br />
dados, bem como mecanismos adequados de resolução<br />
de litígios.<br />
Para além da Lei dos Dados, são agora urgentemente<br />
necessárias regras sectoriais específicas para<br />
permitir que os proprietários de veículos exerçam<br />
efetivamente o seu direito de acesso aos dados gerados<br />
pela utilização do seu veículo. Tal só pode ser<br />
assegurado por legislação complementar específica<br />
do sector automóvel.<br />
Novas oportunidades<br />
para consumidores e empresas<br />
O crescimento previsto do valor dos dados dos<br />
veículos e da mobilidade partilhada foi estimado<br />
em mais de 1,5 biliões de dólares até 2030. Os<br />
condutores de amanhã terão à sua disposição uma<br />
gama muito vasta de novos serviços baseados em<br />
dados (ou seja, diagnóstico remoto, manutenção<br />
preditiva, informações sobre o tráfego, regime de<br />
seguro baseado na utilização, etc.). Isto representa<br />
uma oportunidade sem precedentes para os<br />
concessionários e reparadores automóveis que se<br />
esforçam constantemente por oferecer aos seus<br />
clientes a melhor qualidade de serviço possível.<br />
Estão a ser feitos grandes investimentos pelos<br />
concessionários e reparadores de veículos automóveis<br />
para responder às expectativas crescentes<br />
dos clientes. No entanto, é importante sublinhar<br />
que não há serviços inovadores e de qualidade<br />
sem um acesso equitativo aos dados relativos aos<br />
veículos! Um acesso direto, não monitorizado, sem<br />
restrições e em tempo real aos dados do veículo<br />
é, de facto, um requisito essencial para os novos<br />
serviços baseados em dados. No futuro - dada a<br />
crescente centralidade destes novos serviços baseados<br />
em dados - a concorrência leal, a inovação<br />
e a liberdade de escolha do consumidor só serão<br />
possíveis se essa igualdade de acesso for garantida<br />
a todos os intervenientes no sector dos serviços<br />
para veículos.<br />
Associações do aftermarket instam os decisores políticos<br />
europeus a introduzirem uma legislação setorial sólida<br />
e ambiciosa, sustentada por requisitos técnicos e jurídicos<br />
específicos para o setor automóvel<br />
210<br />
Top100 Aftermarket <strong>2023</strong>